MP cobra fim de cobranças indevidas pela Light; concessionária nega

Publicado em 04/09/2017 - 20:43 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) estipulou prazo, até o próximo dia 19, para que a concessionária de energia Light acabe com a cobrança dos chamados débitos pretéritos, quando são feitas cobranças indevidas a ocupantes atuais de imóveis baseadas em dívidas de antigos moradores.

O assunto foi debatido hoje (4) em audiência pública promovida pelo MPRJ, com a participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor e de outras entidades. Segundo o promotor Rodrigo Terra, a Light tem condicionado a ligação do serviço de energia elétrica, para quem pretende ocupar um imóvel, ao pagamento do débito dos moradores anteriores. "É uma situação insustentável. Tem que ser feita alguma coisa para alterar esse quadro”, disse. 

Segundo o promotor, cerca de 6 mil ações individuais foram movidas contra a Light no mês passado. 

Rodrigo Terra disse que se a Light não se adequar, pode ser multada, além de sofrer sanções pela agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Defesa

O superintendente jurídico da Light, Luís Henrique de Souza Lopes, negou que a empresa esteja exigindo pagamento de débitos de terceiros. “Isso não procede”, disse, acrescentando que a empresa exige apenas a apresentação dos documentos que comprovem que o novo titular é o responsável pelo imóvel.

“A Resolução 414 da Aneel prevê que o novo usuário precisa apresentar o contrato de locação ou o comprovante de propriedade para que ele tenha titularidade. É isso que a Light exige. Muitos clientes procuram a Light para fazer a transferência de titularidade e, em alguns casos, quando está com débito, a Light pede os documentos”.

Segundo o superintendente jurídico, em muitos casos, o novo morador não tem os documentos ou está com pressa para resolver o problema e paga a conta de energia em atraso, o que, conforme ele, não é exigência da Light.

Lopes informou que os ocupantes atuais de imóveis não são obrigados a quitar débitos pretéritos, mas têm que apresentar documentos que comprovem a posse para transferência de titularidade. “Com isso, para encurtar o caminho, eles pagam a conta do anterior ocupante e fazem a transferência da titularidade”.

Edição: Carolina Pimentel

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