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Economia

Técnicos explicam proposta de reforma da Previdência

Kelly Oliveira e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil
Publicado em 20/02/2019 - 10:43
Brasília
Técnicos do ministério da Economia dão entrevista coletiva para detalhar o texto da proposta de reforma da Previdência
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Técnicos do Ministério da Economia detalham hoje (20) a proposta da reforma da Previdência, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

A divulgação ocorre no momento em que o governo lançou um slogan sobre a proposta. “Nova Previdência. É para todos. É melhor para o Brasil”.

Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.

Também houve mudança na aposentadoria rural é de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

A proposta também estabelece idade de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria de professores, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para professores, e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.

BPC

A proposta prevê pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade.

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Pela proposta do governo, também será condição para ter o benefício quem tem patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa I do programa Minha Casa, Minha Vida).

Abono

A proposta também prevê que o abono PIS/Pasep seja pago para quem recebe um salário mínimo. Atualmente, recebe o abono quem recebe até dois salários mínimos.

*Matéria alterada às 13h36 para inclusão de informações.