Cooperativa de crédito poderá destinar poupança para financiar imóvel

CMN autoriza também negociação de letras imobiliárias no exterior

Publicado em 27/11/2019 - 20:31 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

As cooperativas de crédito poderão captar depósitos da caderneta de poupança para financiar a venda de imóveis, decidiu hoje (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Em abril, o Conselho Monetário havia permitido a captação de depósitos da poupança rural pelas cooperativas.

A medida pretende aumentar a concorrência no crédito imobiliário. Para atuar nesse ramo, no entanto, as cooperativas precisarão estar enquadradas em critérios mínimos de porte e categoria. Para as cooperativas singulares que integram sistemas cooperativos de três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações), será necessário patrimônio líquido ajustado combinado de pelo menos R$ 900 milhões.

O patrimônio mínimo cai para R$ 600 milhões para as cooperativas em sistemas de dois níveis (singulares e centrais, mas sem confederação). A exigência cai para R$ 300 milhões para cooperativas não integrantes de sistema cooperativo, desde que estejam classificadas na categoria de cooperativa plena.

Letras imobiliárias

Para facilitar a captação de recursos pelas cooperativas de crédito, o CMN também autorizou essas instituições a emitir letras imobiliárias garantidas (LIG). Criadas em 2014, mas regulamentadas apenas em maio do ano passado, as LIG, em geral, são títulos de renda fixa destinados a fomentar o mercado imobiliário com prazo mínimo de dois anos.

As LIG têm garantia reforçada. Caso a instituição financeira que emitiu o título vá à falência, a bolsa de valores terá acesso aos imóveis e aos empreendimentos que as LIG financiaram e que servem como lastro do título. Assim, o investidor passará a ser detentor desses ativos no lugar do banco.

Além de liberar a emissão de LIG pelas cooperativas de crédito, o CMN autorizou investidores estrangeiros a adquirir esses títulos a partir de março do próximo ano. Segundo o Banco Central, a medida amplia as fontes de recursos para o financiamento da construção civil.

O não residente só poderá comprar LIG por meio de depository receipts (recibos de depósito, em inglês). Certificados negociáveis emitidos em um país, os depository receipts representam ativos de empresa ou de banco de outro país. Até agora, a emissão desses recibos exigia autorização prévia do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Apenas a alteração de controle, criação de participação qualificada, participação estrangeira e conversão de dívidas subordinadas em ações continuarão a ser supervisionadas pelo BC.

Crédito agrícola

O CMN aprovou ainda uma linha de crédito de R$ 200 milhões para cerealistas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com juros de 7% ao ano e 15 anos de pagamento, a linha financiará obras e aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.

As primeiras parcelas só começarão a ser pagas depois de três anos. A criação da linha estava prevista pela Medida Provisória 897, que autorizou a União a conceder subsídios às empresas cerealistas.

 

Edição: Nádia Franco

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