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Economia

Prazo para médias empresas concluírem migração para eSocial é adiado

Última etapa se tornará obrigatória no início de 2021
Agência Brasil
Publicado em 02/01/2020 - 07:30
 - Atualizado em 07/01/2020 - 19:44
Brasília
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será completamente obrigatório para os médios empregadores apenas em 2021. O prazo para o envio dos eventos de saúde e de segurança do trabalhador foi recentemente prorrogado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de janeiro de 2021. Este prazo não vale para as empresas que optaram pelo Simples. As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a informar, a partir de 8 de setembro de 2020, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador ao eSocial.

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

*Texto alterado às 8h37 de 9/1/2020 para correção. Diferentemente do informado, o prazo para as médias empresas que faturam até R&78 milhões incluírem as informações de saúde e segurança no eEsocial não terminou no dia 2/1/2020, mas sim foi prorrogado para 8 de janeiro de 2021.