Ministério Público pede suspensão de trabalho voluntário na Copa

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Copa do Mundo sejam contratados com Carteira de Trabalho assinada. Esse tipo de atividade é comum em megaeventos, como a Copa e as Olimpíadas.
O MPT também pede que o Comitê Organizador Local (COL) pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Para a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a ação, a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário, como previsto na Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.
“Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.
A procuradora argumenta que o princípio básico do ordenamento jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado é a regra e o voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.
O programa da Fifa selecionou 14 mil voluntários para trabalhar nas 12 cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de até dez horas. Mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o dobro da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se inscreveram, e mais do que o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que teve 45 mil candidatos ao trabalho voluntário.
Após a publicação dessa reportagem, a COL respondeu à Agência Brasil, por meio de nota, que a ação não tem fundamento jurídico, uma vez que a participação de voluntários na Copa do Mundo da Fifa foi especificamente regulada pela Lei Geral da Copa. “O trabalho voluntário em grandes eventos esportivos sempre ocorreu e é motivo de grande alegria para todos os envolvidos”, diz o comunicado.
O comitê ressalta que o trabalho voluntário ocorreu durante a Copa das Confederações sem nenhuma contestação. “O trabalho voluntário é, na sua essência, um trabalho sem remuneração. Neste caso, a recompensa obtida não é financeira, mas ligada à satisfação de contribuir para a realização de algo importante para a comunidade”.
*Matéria alterada no dia 05/06/2014 às 15h28 para acréscimo de informações sobre a resposta do Comitê Organizador Local



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