Agente do Detran é condenada no Rio por falar que juiz não é Deus
A justiça do Rio de Janeiro condenou a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil para o juiz João Carlos de Souza Correa. Ela processou o magistrado após receber voz de prisão e ser levada para a delegacia por ele, flagrado em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio, dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um veículo sem placa.
Luciana determinou a apreensão do veículo e alega, de acordo com o processo, que “o réu tentou se prevalecer do cargo para se esquivar do cumprimento da lei”. A agente pediu indenização por dano moral, por ser submetida a uma situação vexatória, ao ser conduzida para a delegacia, mas o juiz contestou a acusação e pediu indenização, porque se sentiu ofendido ao ouvir de Luciana que ele “é juiz, mas não é Deus”. O caso ocorreu há três anos, e a decisão foi publicada na última sexta-feira (31).
Na decisão, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esceveu que “a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele”. Ele acrescenta que ao “apregoar que o réu era 'juiz, e não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.
O desembargador diz ainda que “restou evidente, no caso em análise, que a autora pretendia, com tal comportamento, afrontar e enfrentar o magistrado, que retornava de um plantão judiciário noturno”. Além disso, de acordo com a decisão de Paes, Luciana “desafiou a magistratura e tudo o que ela representa”, ao “debochar” do juiz.
Ainda cabe recurso da decisão, mas o caso já gerou repercussão na mídia e nas redes sociais, em apoio à agente de trânsito. Foi criada até uma “vaquinha” online para arrecadar o valor da indenização, que já conseguiu mais de 70% do dinheiro, apenas no primeiro dia no ar.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, não houve corporativismo no caso. “Particularmente, eu não acredito nisso. Acho que foi um acontecimento isolado, mas nesse caso específico só analisando a prova dos autos para afirmar”.
Porém, de acordo com Fonte, o juiz deve se comportar como qualquer cidadão diante de uma blitz. “Eu não posso falar pelo fato em si, mas a orientação que nós damos é que o juiz se comporte como qualquer cidadão que é parado na Lei Seca. O fato de você estar fora do exercício da magistratura não te permite usar arbitrariamente qualquer posicionamento”.
O presidente da Comissão de Legislação de Trânsito, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Armando Souza, também evita falar em corporativismo na decisão. “Não acredito. Eu não vislumbrei nenhuma intenção por parte da agente de trânsito, de ofender a honra do magistrado. O tribunal entendeu o contrário, e aplicou uma condenação para que ela reparasse um dano que eu, no meu entendimento, não percebi”.
Souza não acredita que a decisão possa influenciar no comportamento dos agentes que trabalham nas operações da Lei Seca. “Não acredito que isso possa ocorrer. Todos nós somos iguais perante a lei, também o magistrado é igual e deve respeitar a legislação. Todos são iguais - seja senador, magistrado, jogador de futebol, advogado. Todos, temos que respeitar a lei”, reiterou.
Em nota, o Detran informou que a corregedoria do órgão abriu processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes envolvidos na ocorrência, mas não constatou nenhuma irregularidade. De acordo com a nota, “a Operação Lei Seca reitera que todos os motoristas abordados nas blitze são submetidos aos mesmos procedimentos, e a atuação dos agentes está de acordo com a lei”.
*colaborou Maurício de Almeida, repórter da TV Brasil