Comitê define regras para inclusão de áreas e famílias no Bolsa Verde
O Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental definiu os procedimentos para inclusão de áreas e ingresso de família no Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (26).
O Bolsa Verde, lançado em 2011, é parte do Programa Brasil Sem Miséria, e concede, a cada trimestre, um benefício de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas prioritárias para conservação ambiental, com aquelas ocupadas por comunidades tradicionais, ribeirinhas, extrativistas, populações indígenas e quilombolas. O benefício é concedido por dois anos, podendo ser renovado.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, como 47% das 16,2 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza estão na área rural, a proposta é aliar o aumento na renda dessa população à conservação dos ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais. Beneficiários do Bolsa Família que moram nessas localidades também poderão ser incluídos no Bolsa Verde.
As novas áreas serão definidas pelo ministério e podem ser indicadas pelos órgãos parceiros. A pasta poderá propor ainda critérios e prioridades ambientais para indicação de novas áreas, incluindo aquelas relevantes para a conservação da fauna e flora ameaçadas de extinção.
Também foi publicada hoje a lista das áreas já incluídas no programa. Serão excluídas as que não possuem famílias recebendo o benefício ou que não cumpriram os critérios definidos hoje pelo comitê gestor.