Acidente em Paraty: Defensoria entrega termo de acordo de indenização
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentou hoje (11) os termos do acordo de indenização às vítimas e parentes dos mortos do acidente com um ônibus em Paraty, acontecido no último domingo (6), no litoral sul fluminense. A empresa Colitur, dona do veículo vai analisar o documento, que deverá ser assinado na próxima quarta-feira (16). No acidente, 15 pessoas morreram e 62 ficaram feridas,
Assim que for assinado o documento, a empresa terá até dez dias úteis para iniciar o pagamento das indenizações. O texto do acordo prevê o pagamento por danos morais e materiais individuais aos feridos e também aos parentes dos mortos. Os valores, no entanto, estão protegidos sob cláusula de sigilo.
O termo do acordo proposto pela Nudecon prevê ainda a prestação de assistência médica, psicológica e de fisioterapia a quem necessitar, além da compensação do dano coletivo com a realização de uma obra de melhoria na estrada onde aconteceu a tragédia.
De acordo com a coordenadora do Nudecon, Patrícia Cardoso, a adesão das vítimas e famílias ao acordo não é obrigatória, e quem não concordar com os valores pode entrar com uma ação individual na Justiça. Mas, de acordo com o subcoordenador do Nudecon, defensor público Eduardo Chow, “o acordo extrajudicial garante a reparação dos danos sofridos de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de uma ação na Justiça”.