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Governo reedita regras da modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida

Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 10/06/2016 - 09:58
Brasília
A presidenta Dilma Rousseff participa de cerimônia de entrega de 1.484 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, em Cosmos, na zona oeste da capital fluminense (Tomaz Silza/Agência Brasil)
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério das Cidades reeditou hoje (10) as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural, do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As entidades são enquadradas em níveis de habilitação conforme pontuação baseada em requisitos específicos, como experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais e ações de difusão de informações. Para cada requisito comprovado e atestado será atribuída uma pontuação e a soma definirá o nível de habilitação da entidade.

Esse nível define o número de unidades habitacionais que a entidade poderá construir, portanto, a quantidade de famílias cadastradas que irá atender.

A principal mudança, segundo o ministério, é o fim da pontuação de forma indireta. A Portaria nº 178 de 2016, revogada no dia 13 de maio, permitia que entidades com representatividade em grupos de trabalho estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) recebessem mais pontos.

A partir de hoje, todos terão as mesmas regras, informou o Ministério das Cidades.

 

* A matéria foi modificada às 13h20 para esclarecer informações do texto