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Acusados pela morte de cinegrafista da Band vão a júri popular, decide STJ

Durante uma manifestação no Rio, em 2014, Fábio Raposo e Caio Silva de
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 27/09/2016 - 18:45
Brasília
Brasília - A Quinta Turma do STJ julga o processo sobre a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago de Andrade durante protesto no Rio de Janeiro em 2014 (Wilson Dias/Agência Brasil)
© Wilson Dias/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje (27) que os acusados pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade sejam julgados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro por homicídio qualificado.

Brasília - A Quinta Turma do STJ realiza sessão para julgamento do processo sobre a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago de Andrade durante protesto no Rio de Janeiro em 2014 (Wilson Dias/Agência Brasil)

Na decisão, os ministros também decidiram retirar da denúncia duas agravantes de impossibilidade de defesa da vítima e motivo torpe no cometimento do crimeWilson Dias/Agência Brasil

Na decisão, os ministros também decidiram retirar da denúncia duas agravantes de impossibilidade de defesa da vítima e motivo torpe no cometimento do crime. Com o entendimento, os acusados responderão somente por uso de explosivos.

Fábio Raposo e Caio Silva de Souza foram denunciados pela morte do cinegrafista, após soltarem um rojão, que atingiu a cabeça do profissional. O fato aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2014, durante uma manifestação na Praça Duque de Caxias, no centro do Rio. A morte cerebral de Santiago foi anunciada quatro dias depois.

Os ministros julgaram recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Ao analisarem recurso dos advgados de defesa dos acusados, a 8ª Câmara do TJ-RJ entendeu que o crime hediondo não pode ser tipificado como dolo eventual no caso dos acusados. Para os magistrados, os denunciados não tinham consciência sobre o resultado provocado pela trajetória do rojão. Com a decisão, o caso seguiu para uma vara criminal e não para o Tribunal do Júri.