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ANA autoriza nova redução de vazão de barragens no Rio São Francisco

Novo volume valerá até 31 de janeiro de 2017 e é o menor já adotado
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 01/11/2016 - 14:11
Brasília
Bahia - Maior reservatório do Nordeste, Sobradinho tem seca histórica (Divulgação Chesf)
© Divulgação Chesf
Sobradinho - A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Desde janeiro deste ano, a vazão mínima da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, no Rio São Francisco, está em 800 metros cúbicos por segundoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Águas (ANA) autorizou a redução da vazão mínima das barragens de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no Rio São Francisco, para 700 metros cúbicos por segundo (m³/s). O limite, que valerá até o dia 31 de janeiro de 2017, é o menor já adotado para os dois reservatórios, mas a agência poderá suspender a decisão caso haja recomendações técnicas. A resolução da ANA autorizando a redução foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.

A redução do volume de água que sai dos reservatórios para o rio foi solicitada pelo setor elétrico para que o nível dos reservatórios não chegue a zero. Atualmente, o reservatório da Hidrelétrica de Sobradinho está com 7,52% de sua capacidade total de armazenamento. Segundo a ANA, a geração hidrelétrica na bacia não está sendo priorizada, já que o Nordeste está sendo suprido com fontes eólicas e térmicas e também recebe energia de outras regiões.

A vazão mínima padrão dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, em situação de normalidade, é de 1,3 mil m³/s, mas esse volume já foi reduzido várias vezes por causa da falta de chuvas na região. Desde janeiro deste ano, a vazão estava em 800 m³/s e, em setembro, foram autorizados testes para a redução da vazão para 750 m³/s.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da agência. A empresa também deve dar publicidade às informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.