Decisão de juiz para desocupação de escola no DF causa polêmica
A decisão de um juiz do Distrito Federal para desocupação de uma escola em Taguatinga, cidade-satélite de Brasília, repercutiu negativamente entre estudantes e defensores de direitos humanos e dividiu opiniões. O juiz da Vara da Infância e Juventude Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Alex Costa de Oliveira, autorizou que a Polícia Militar do DF não permitisse o acesso de familiares dos estudantes no local, impedisse a entrada de alimentos, suspendesse o fornecimento de água e energia e utilizasse instrumentos sonoros para que os ocupantes não conseguissem dormir. A escola foi desocupada na manhã de hoje (1º), segundo a PM, de forma pacífica.
Os estudantes protestavam contra a Proposta de Emenda à Constituição que cria um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
A decisão trata-se do deferimento de pedido de desocupação do Centro de Ensino Asa Branca (Cemab), expedido na noite de domingo (30). "Como forma de auxiliar no convencimento à desocupação, autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meios de restrição de habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás. Da mesma forma, autorizo que restrinja o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes até que a ordem seja cumprida", diz trecho da decisão.
O juiz acrescenta: "Autorizo também que impeça a entrada de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupaçãio, para impedir o período de sono. Tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores ocupantes no local, os a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais.
Polêmica
Nas redes sociais, houve comentários de apoio ao juiz elogiando a decisão por parte de quem é contra as ocupações. Outros usuários criticaram a medida, comparando-as às práticas de tortura comuns durante a ditadura militar.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, que é Coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho de Direitos Humanos de São Paulo, a decisão é "uma afronta ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Ele explica que contraria artigo do estatuto que diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, ressalta que submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento pode levar a pena de seis meses a dois anos de detenção. "O juiz está legitimando a tortura. É incompatível que um juiz da infância tenha essas práticas, ilegais, inconstitucionais e que podem configurar crimes de tortura e maus tratos", diz. A pena por crime de tortura é de reclusão de dois a oito anos, segundo a Lei 9455/1997, que define os crimes de tortura.
Cemab
No início da noite de ontem (31), os ocupantes da escola entraram em confronto com outro grupo, que queria a desocupação do local. De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal, foram usadas bombas caseiras e coquetéis molotov na ação. Nenhum estudante ficou ferido.