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Justiça do Rio mantém gratuidade no transporte público a estudantes

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 07/05/2017 - 16:46
Rio de Janeiro

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio concedeu hoje (7) liminar que garante a gratuidade a estudantes das redes municipal e federal em ônibus intermunicipais, barcas, metrô e trens no Rio de Janeiro. A Defensoria Pública do estado entrou na Justiça depois que o governo fluminense determinou a suspensão do benefício a esses estudantes, por considerar que só teria obrigação de garantir a gratuidade a alunos da rede estadual.

Segundo a coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Eufrasia Maria Souza das Virgens, a ação destacou que a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito à educação, e que o transporte gratuito aos alunos garante esta obrigação. A Defensoria alegou ainda que a suspensão, por decreto estadual, deveria, no mínimo, ter sido precedida de um ato normativo que explicasse as razões do fim do benefício.

Segundo a Defensoria Pública, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, considerou que “a abrupta supressão desse direito” não seria razoável e proibiu o Estado de suspender o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação do Rio informou que o governo fluminense nunca custeou a gratuidade municipal, somente a federal.

Além disso, acrescentou, os cortes anunciados pela Fetranspor (federação que reúne os sindicatos das empresas de ônibus) e a Riocard (empresa responsável pelos bilhetes eletrônicos de transporte público) não foram decisão do governo do Rio.

A secretaria diz que, como a decisão não foi do governo, não caberá ao Estado reverter a decisão judicial.

A RioCard informou que é apenas a operadora do cartão que contém o benefício e, portanto, irá seguir determinação da Secretaria de Educação e respeitar a decisão judicial.

 

 

Matéria atualizada às 7h35 de 8/05/2017 para correção de informação

Matéria atualizada às 8h02 do dia 08/05/2017 para acréscimo de informações