Júri popular condena policial por participação em chacina de Osasco

Publicado em 02/03/2018 - 19:33 Por Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, condenou hoje (2) o policial militar Victor Cristilder Silva dos Santos por participação nas chacinas de Osasco e Barueri, no dia 13 de agosto de 2015, que resultaram na morte de 17 pessoas. A pena de Cristilder é de 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

O júri popular foi realizado no Fórum de Osasco e teve início na terça-feira (27). O policial foi acusado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de ter trocado mensagens no celular com um guarda municipal para combinar o inicio e fim do horário da chacina. Além disso, ele dirigiu um dos carros usados no crime e atirou nas vítimas. Cristilder foi acusado de homicídio e tentativa de homicídio contra 16 pessoas, com quatro qualificadoras: motivo torpe, recurso que  dificultou a defesa das vítimas, formação de quadrilha e por integrar grupo de extermínio.

Segundo a acusação, o motivo da chacina foi vingança pela morte de um policial militar e de um guarda civil ocorridas na mesma semana.

O julgamento foi desmembrado em dois. No primeiro, ocorrido em setembro do ano passado, os sete jurados condenaram os policiais militares Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, além do guarda civil Sérgio Manhanhã. O policial Fabrício Emmanuel Eleutério foi condenado à pena de 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão. O também policial Thiago Barbosa Henklain recebeu sentença de 247 anos, 7 meses e 10 dias. Já o guarda-civil Sérgio Manhanhã foi condenado a 100 anos e 10 meses. As penas somam mais de 600 anos.

Acusados de atirar nas vítimas, os dois policiais respondiam por todas as mortes e tentativas de assassinato. Já o guarda-civil, segundo a acusação, atuou para desviar viaturas dos locais onde os crimes foram praticados e foi denunciado por 11 mortes. Eles responderam por homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de recurso que dificulta a defesa das vítimas e praticado por grupo de extermínio, além do crime de formação de quadrilha.

Edição: Nádia Franco

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