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Justiça do Rio manda cancelar concessão do Maracanã

Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/09/2018 - 17:49
Rio de Janeiro
Maracanã
© Arquivo/Tania Rego/Agência Brasil

A justiça do Rio mandou cancelar a concessão do Estádio Maracanã, que desde 2013 estava com o Complexo Maracanã Entretenimento S.A., que tem 95% de suas ações com a Odebrecht e os demais 5% com o governo do Rio. A decisão é do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e foi divulgada nesta quarta-feira (12).

Na mesma decisão, o magistrado decretou que o estado se abstenha de demolir e mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que compõem o Complexo Maracanã.

Na sentença, Alvarenga Leite destacou que a parceria público-privada firmada em 2013 para a exploração do local por 35 anos foi distorcida. Ele ressaltou que o processo licitatório apresentava ilegalidades, já que o grupo vencedor, que incluía a empresa IMX, do empresário Eike Batista, possuía informações privilegiadas sobre a concessão, uma vez que a autora do projeto de concessão foi a própria empresa.

Torcedores belgas e russos chegam ao Maracanã, zona norte do Rio de Janeiro. A maioria dos torcedores são belgas, mas também há brasileiros e turistas de outras nacionalidades (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Torcedores belgas e russos no Maracanã, na Copa de 2014 - Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz apontou que algumas das intervenções no Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 foram não só desnecessárias como custeadas pelo governo do estado. De acordo com a Lei de Licitações para parcerias público-privadas, as instituições particulares devem ser responsáveis pelos investimentos e financiamento dos serviços, o que não ocorreu com o Maracanã.

“Do exame das provas produzidas neste processo, verifica-se que os réus inverteram a ordem lógica do contrato de parceria público-privada (PPP). A regra de o parceiro privado ser responsável pelo dispêndio de recursos iniciais próprios e ser beneficiado pela exploração do negócio foi inobservada e por este motivo descaracterizado o negócio jurídico celebrado. Diversamente do alegado pelos réus, nota-se que o parceiro privado foi diretamente beneficiado pela obra de reforma do Complexo Maracanã, custeada pelo estado. Assim, o bem público foi reformado, tendo sido despendido gastos elevados pela poder público e na sequência foi concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos”, escreveu o magistrado.

A Concessionária Maracanã foi procurada, através de sua assessoria de imprensa, e informou que, no momento, não vai se manifestar sobre a decisão judicial. O governo do estado informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

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