ECA cita direitos de jovens atletas em mais de 15 artigos
![Ricardo Moraes/Reuters/direitos reservados Homenagem às vítimas do incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo antes da partida da semifinal da Taça Guanabara entre Flamengo e Fluminense, no Estádio do Maracanã, Rio de Janeiro.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O relacionamento com jovens jogadores, inclusive com os atletas que residem em alojamentos de clubes, implica obrigações previstas em mais de 15 artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o advogado Ariel de Castro Alves, do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as obrigações está “oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal”. A previsão consta no Artigo 94, Inciso 7, do estatuto.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especializado em direito esportivo, disse que “os clubes não têm conhecimento do ECA”. De acordo com ele, isso não justifica as falhas no cuidado dos adolescentes verificadas no Centro de Treinamento do Flamengo, onde um incêndio matou 10 adolescentes no início deste mês, uma vez que, para ter a certificação de clube formador, a agremiação “tem que cumprir uma série de disposições fixadas na Lei Pelé”. A norma (revista em 2011) obriga explicitamente as entidades de prática desportiva a manterem “alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade”.
Negligência e maus-tratos poderão ser punidos de acordo com o Código Penal, que criminaliza, no Artigo 136, “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
Além da legislação específica do esporte e das normas protetivas e penais, a Constituição Federal, no Artigo 227, determina que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
*Matéria aterada às 9h19 para esclarecer informação.
![Rosinei Coutinho/SCO/STF Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Walterson Rosa/MS Rio de Janeiro (RJ), 07/02/2025 - A ministra da saúde, Nísia Trindade, durante visita ao hospital federal do Andaraí. Foto: Walterson Rosa/MS](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Maiara Cerqueira/MinC Salvador (BA), 06/02/2025 - Ministra da Cultura Margareth Menezes visita Igreja de São Franscisco de Assis, no Pelourinho, que teve o teto desabado. Foto: Maiara Cerqueira/MinC](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)