Agência amplia prazo para eliminar barragens como a de Brumadinho
![Divulgação Corpo de Bombeiros de Minas Gerais A tragédia causada pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a 57 quilômetros de Belo Horizonte, completa hoje (4) 11 dias de buscas.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Adriano Machado/Direitos Reservados Brumadinho, Tragédia, Tristeza](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, nesta segunda-feira (12), resolução adiando em até quatro anos o prazo para eliminação de todas as barragens construídas por método desconhecido e do tipo "alteamento a montante", como a que se rompeu em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro deste ano. O novo prazo para eliminar essas barragens é 15 de setembro de 2027.
Em fevereiro, a agência já havia determinado prazo até 15 de agosto de 2021 para que as barragens desativadas fossem eliminadas. Para as que estão em funcionamento, o prazo iria até agosto de 2023.
A alteração publicada hoje veio após consulta pública e levou em consideração o volume de cada uma das barragens.
Com isso, a ANM estabeleceu o prazo limite de até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos; até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.
A agência também ampliou para até 15 de dezembro de 2019 o prazo para conclusão do projeto técnico executivo de descaracterização da barragem. Já o prazo para conclusão das obras de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante passou para até 15 de setembro de 2021. As medidas visam a minimizar o risco de rompimento, especialmente por liquefação, das barragens alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido.
A resolução da ANM determina ainda a proibição de que os empreendedores responsáveis por barragens construam ou mantenham qualquer instalação na zona de autossalvamento, região que está a 10 quilômetros das barragens, ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.
De acordo com a resolução, a medida vale para todos os tipos de barragem de mineração, e as instalações deverão ser desativados até 12 de outubro deste ano.
O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, causou devastação em uma vasta região e provocou a morte de mais de duas centenas de pessoas. Ainda há desaparecidos.
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Mike Segar/Poibida reprodução Elon Musk gestures at the podium inside the Capital One arena on the inauguration day of U.S. President Donald Trump's second term, in Washington, U.S., January 20, 2025. Reuters/Mike Segar/Poibida reprodução](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Arquivo: Agência Brasil Indústrias](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)