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Agência amplia prazo para eliminar barragens como a de Brumadinho

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/08/2019 - 17:14
Brasília
A tragédia causada pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a 57 quilômetros de Belo Horizonte, completa hoje (4) 11 dias de buscas.
© Divulgação Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Brumadinho, Tragédia, Tristeza
© Reuters/Adriano Machado/Direitos Reservados

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, nesta segunda-feira (12), resolução adiando em até quatro anos o prazo para eliminação de todas as barragens construídas por método desconhecido e do tipo "alteamento a montante", como a que se rompeu em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro deste ano. O novo prazo para eliminar essas barragens é 15 de setembro de 2027.

Em fevereiro, a agência já havia determinado prazo até 15 de agosto de 2021 para que as barragens desativadas fossem eliminadas. Para as que estão em funcionamento, o prazo iria até agosto de 2023.

A alteração publicada hoje veio após consulta pública e levou em consideração o volume de cada uma das barragens.

Com isso, a ANM estabeleceu o prazo limite de até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos; até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.

A agência também ampliou para até 15 de dezembro de 2019 o prazo para conclusão do projeto técnico executivo de descaracterização da barragem. Já o prazo para conclusão das obras de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante passou para até 15 de setembro de 2021. As medidas visam a minimizar o risco de rompimento, especialmente por liquefação, das barragens alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido.

A resolução da ANM determina ainda a proibição de que os empreendedores responsáveis por barragens construam ou mantenham qualquer instalação na zona de autossalvamento, região que está a 10 quilômetros das barragens, ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.

De acordo com a resolução, a medida vale para todos os tipos de barragem de mineração, e as instalações deverão ser desativados até 12 de outubro deste ano.

O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, causou devastação em uma vasta região e provocou a morte de mais de duas centenas de pessoas. Ainda há desaparecidos.

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