Contran publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos
![Divulgação/PRF Operações da Polícia Rodoviária Federal (Divulgação/PRF) radar móvel](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
![Bruno Peres/Agência Brasil Porto Alegre (RS), 20/06/2024 - Moradores em rua alagada pela enchente no município de Eldorado do Sul. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Rosinei Coutinho/SCO/STF Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)