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Justiça

Julgamento de Maluf faz Supremo discutir foro para crimes eleitorais

Ministros avaliam se crimes durante eleição se relacionam ao mandato
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 22/05/2018 - 19:11
Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.
© Antonio Cruz/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debateram hoje (22) mais uma dúvida decorrente da restrição do foro privilegiado de deputados e senadores: saber se crimes praticados durante campanha à reeleição devem ou não ser julgados na Corte.

O tema foi suscitado durante o julgamento em que os ministros condenaram o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais, por ter omitido valores na prestação de contas de sua campanha à reeleição, em 2010.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso durante sessão para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.
Ministro Roberto Barroso durante sessão que decidiu sobre a restrição ao foro privilegiado (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Em 3 de maio, o plenário do STF decidiu que somente devem ficar no Supremo processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do mandato parlamentar. No entanto, durante o julgamento, o próprio relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que algumas questões necessitariam de maior esclarecimento no futuro.

Entre tais questões, está a de saber se delitos cometidos durante a campanha à reeleição, e relacionado a ela, se enquadram na hipótese de crime praticado “durante e em razão do mandato”.

“Realmente, eu acho esse ponto muito importante, até em função dos processos que estamos tratando nos gabinetes”, destacou, nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber, única que ainda não baixou nenhum processo para a primeira instância. Até o momento, ao menos 115 casos foram enviados para outros tribunais pelos demais ministros.

“Nós não deliberamos em plenário sobre essa situação específica: se esse crime, de natureza eleitoral, deve ser considerado como um fato praticado no cargo e em razão do cargo”, destacou Barroso. “Essa é uma questão em aberto, para a qual também teremos que nos debruçar sobre ela”.

Como a ação penal já estava pronta para julgamento desde antes da decisão que restringiu o foro de parlamentares, os ministros entenderam que não seria o caso de se colocar em dúvida a competência do STF no processo específico de Maluf, mas que o assunto precisará ser debatido e pacificado em breve.

“Me parece que [no caso de] um deputado federal, no exercício do mandato, obviamente pleiteando a reeleição, há utilização das funções e do próprio mandato para conseguir arrecadação de campanha. Não há, a meu ver, como separar a questão de quem exerce o mandato, busca uma reeleição, e a arrecadação de campanha daquele que já exerce”, disse Alexandre de Moraes, indicando seu entendimento.