logo Agência Brasil
Justiça

Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Garotinho

Decisão é liminar e autoriza horário eleitoral e nome na urna
Mario Toledo - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 17/09/2018 - 05:50
Rio de Janeiro

O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP,  Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral. A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE. Não há data marcada para esse julgamento.

A liminar foi concedida na noite de ontem (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.

Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.
 

Brasília - Anthony Garotinho, acompanhado de sua esposa, Rosinha, esteve na Câmara esta tarde. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Anthony Garotinho - Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

Histórico

No dia 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho ao governo do Rio. A decisão foi motivada pela condenação do ex-governador do Rio, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde. 

Na decisão, o ministro Og Fernandes afirma que o acórdão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”. No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão - que está em fase de apresentação de contrarrazões.

Em nota, divulgada pela assessoria, Garotinho diz que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.