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Justiça

TRE-RJ torna ex-governador Pezão inelegível até 2022

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/02/2019 - 16:50
Rio de Janeiro
BRA02 RIO DE JANEIRO (BRASIL), 29/11/2018.- El Gobernador de Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (c), llega a la Policcia Federal arrestado por corrupción en el operativo Lava Jato hoy, 29 de noviembre de 2018 en la ciudad de Rio de Janeiro,
© MARCELO SAYÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) tornou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível até 2022. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado do TRE em processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) contra Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles (PP), a quem o TRE absolveu por maioria. Pezão foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha eleitoral de 2014.

O TRE negou recurso de Pezão na sessão de ontem (4). Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ficou provada a “manobra de financiamento” da campanha, apoiada por empresas com contratos com a administração estadual e que já tinham recebido dinheiro público. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga disse que o desembargador André Fontes, relator do caso, elucidou os fatos comparando as datas das verbas ou benefícios às pessoas jurídicas e as datas da doação para o PMDB. Na época, a legislação permitia que as candidaturas e partidos recebessem financiamento empresarial.

“A gravidade dos fatos configurou o ato abusivo, dada a articulação de recursos financeiros à disposição do Estado em prol da campanha eleitoral. Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresariais que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa”, disse Madruga. 

Máquina pública

As apurações revelaram o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão à reeleição. Cinco casos caracterizaram o abuso de poder: a concessão de títulos de indenização à doadora construtora Queiroz Galvão; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi/Telemar, sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia de alimentos JBS e arrecadação R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita, do PT.

Esse julgamento sucede a anulação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto passado, da cassação dos mandatos de Pezão e Dornelles pelo TRE-RJ a partir desse processo. Na sessão do TRE de fevereiro de 2017, o placar favorável à cassação foi de 3 votos a 2, sendo que uma desembargadora eleitoral se declarara impedida porque advogava para uma empresa envolvida no processo (o presidente também não votou, alegando que só o faria em caso de desempate). O TSE anulou o julgamento por avaliar que o quórum deveria ter sido completo.