Vale pede mais tempo para analisar Termo de Ajuste Preliminar 

TAP foi proposto durante audiência em Belo Horizonte

Publicado em 06/02/2019 - 21:59 Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Vale pediu mais tempo para analisar o texto do Termo de Ajuste Preliminar (TAP), que define obrigações para adoção de medidas emergenciais e reparadoras por danos causados pelo rompimento da barragem da Mina do Feijão, em Brumadinho (MG). O TAP foi proposto à mineradora durante audiência, hoje (6), na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Uma nova audiência ficou marcada para dia 14 de fevereiro.

O termo foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), defensorias públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado e da União. A intenção é acelerar a execução de medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados.

O MPMG informou que o TAP não se aplicará às demais ações ajuizadas ou que venham a ser propostas, nem a questões que sejam objeto de exame pela Justiça Federal ou pela Justiça Trabalhista.

Ressarcimento

Ainda na audiência, a Justiça mineira determinou a transferência, em caráter de urgência, para o governo de Minas Gerais, de R$ 13,44 milhões para cobrir os valores gastos até agora pelo Executivo estadual com medidas emergenciais.

Segundo o MPMG, todas as instituições que participaram da audiência passarão a ser intimadas nos autos do processo da ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

O promotor André Sperling, que participou da audiência pelo Ministério Público do Estado, reconheceu que a Vale teve pouco tempo para analisar o texto, uma vez que o TAP foi entregue à empresa ontem, mas adiantou que não será admitida negociação. De acordo com o promotor, se houver mudanças, serão apenas pequenos ajustes. “É um tratamento emergencial e a Vale não tem que questionar isso. A Vale simplesmente tem que pagar o que ela causou nessa questão emergencial”, disse após a audiência.

A tragédia causada pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a 57 quilômetros de Belo Horizonte, completa hoje (4) 11 dias de buscas.
A tragédia causada pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a 57 quilômetros de Belo Horizonte, completa hoje (4) 11 dias de buscas - Divulgação Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Sperling disse que, até a nova audiência, deverá ter uma reunião de todas as instituições, inclusive com a presença de atingidos, com a Vale. “Esperamos que a Vale entenda a importância desse documento. Se na próxima semana esse documento não estiver aceito e construído estará caracterizado a postura da Vale como uma empresa que não quer ressarcir os crimes que ela tem cometido. O prazo de uma semana já é um prazo longo para todas as pessoas que estão passando necessidade na Bacia, que estão com fome, sede”.

Segundo o promotor, a empresa tem que apresentar uma resposta concreta até quinta-feira. “As instituições não vão permitir que a Vale queira assumir o controle do processo de reparação. Quem vai dizer quem são os atingidos são os próprios atingidos e o Estado”.

O promotor acrescentou que se não houver solução na próxima semana, as instituições vão pedir ao juiz para decidir sobre as providências que a Vale terá que adotar.

Obrigações

Se homologado pela Justiça, o TAP define obrigações para a Vale. Entre as medidas está a  interrupção, mitigação, recuperação, remediação e reparação integrais dos danos socioambientais e socioeconômicos, causados em todo território atingido, e proporcionar todos os meios e condições necessários para a integral reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos.

A mineradora terá que estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção; apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, um plano de manejo e de remoção de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participação das pessoas atingidas.

Ao todo são 15 medidas que determinam ainda o ressarcimento ao governo de Minas Gerais de todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em razão do rompimento das barragens. O TAP prevê também moradia adequada aos atingidos quando constatadas condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas.

Helicóptero de resgate sobrevoa Rio Paraopeba atingido pelo rompimento de barragem da Vale, em Brumadinho.
Helicóptero de resgate sobrevoa Rio Paraopeba atingido pelo rompimento de barragem da Vale, em Brumadinho - Adriano Machado/Reuters/Direitos reservados

Medidas urgentes

A Vale, conforme o TAP, terá ainda que adotar medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, se estendendo ainda a outro curso de água fluvial. A mineradora deverá ainda controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas como ratos e baratas e vetores de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos às residências e comunidades

O TAP prevê ainda o pagamento mensal emergencial, pela Vale, a todas as pessoas atingidas, sendo um salário mínimo por pessoa adulta; meio salário mínimo por adolescente; um quarto de salário mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar. Os valores não serão deduzidos de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título. A execução do pagamento mensal emergencial considerará cada pessoa atingida e não apenas o núcleo familiar como unidade.

Se não cumprir o acordo, a Vale ficará obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por obrigação eventualmente descumprida, acrescido de multa diária no valor de R$ 2 milhões enquanto persistir o descumprimento.

Resposta da Vale

A Vale informou que “mantém contato com as autoridades de Minas Gerais com o objetivo de buscar soluções consensuais de forma a dar maior celeridade à indenização dos atingidos”.

Edição: Fábio Massalli

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