Justiça mantém bloqueio de R$ 325 milhões da prefeitura do Rio 

Publicado em 05/12/2019 - 22:02 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), em sessão de julgamento realizada hoje (5), decidiu que seja mantido o bloqueio de R$ 325 milhões das contas da prefeitura do Rio para pagamento dos terceirizados da área de saúde do município do Rio que estão desde outubro sem receber salários.

Na última segunda-feira (2) a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs agravo regimental alegando que as contas bancárias da prefeitura sobre as quais incidiu o bloqueio são destinadas ao depósito dos recursos públicos originários do Orçamento Geral da União, destinados a finalidades específicas, incluindo projetos relacionados ao legado olímpico, bem como a outros convênios, termos de compromisso e programas de trabalho ajustados entre o governo federal e o município do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o vice-presidente do TRT-RJ, que presidiu a sessão, desembargador Cesar Marques Carvalho, disse que o próprio município do Rio de Janeiro apontou as contas bancárias que poderiam ser utilizadas para pagamento dos salários e demais créditos dos trabalhadores. “Além disso, a agravante [AGU], em momento algum, demonstrou que a utilização dos valores, passíveis de reposição pelo município, poderão causar impacto negativo no Orçamento Geral da União”, disse o magistrado. O voto de Carvalho foi acompanhado pela maioria pelo colegiado.

Foi mantida integralmente a decisão de bloqueio dos valores constantes nas contas indicadas pelo município do Rio de Janeiro. Não cabe mais recurso ao TRT, mas há a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília.

Após o julgamento do agravo regimental, houve uma audiência de conciliação na qual foi determinado o cronograma para o pagamento aos trabalhadores terceirizados da área de saúde. Até o dia 9 este mês, deverá ser efetuado pelas Organizações Sociais (OS) o pagamento dos salários de outubro. O restante, referente aos salários de novembro e ao 13º salário, deverá ser quitado até dia 12. No caso de sobra de recursos, as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia 16 de dezembro.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), marcou audiência para o dia 17 de dezembro para confirmar os depósitos dos valores devidos aos trabalhadores das organizações sociais que prestam serviços as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) administradas pela prefeitura do Rio.

Edição: Fábio Massalli

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