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Política

Pacote anticorrupção prevê criminalização de caixa 2 e confisco de bens

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil*
Publicado em 18/03/2015 - 12:21
Brasília
A manifestação contra o governo e a corrupção na Esplanda dos Ministérios ( Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lançado oficialmente hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff prevê a tipificação do crime de caixa 2 e a elaboração de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Promessa de campanha de Dilma, e entregue ontem (17) ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, o pacote contém ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para possibilitar o confisco de bens oriundos de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.

Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 após a aprovação da proposta pelo Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omissão de informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.

A punição será estendida aos doadores – inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas – e aos partidos. A proposta prevê ainda aplicação de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.

Elaborado pelos ministérios da Justiça, do Planejamento e da Casa Civil e pela Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, o pacote sugere a aprovação de projetos de lei e mudanças na Constituição para permitir ao Estado “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”. Os projetos de lei e as PECs só vão se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs.

Resposta do governo às manifestações populares do último fim de semana, o pacote também propõe a aprovação por deputados e senadores do Projeto de Lei 5.586 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis coma  renda ou evolução patrimonial acarretará pena de três a oito anos de prisão.

O pacote ainda prevê a regulamentação da Lei Anticorrupção, por meio de decreto, com incentivo à adoção de programas de integridade (compliance) por empresas privadas, com códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública. O texto estabelece e disciplina o rito do processo administrativo de responsabilização e também disciplina o acordo de leniência, com competência exclusiva da CGU no Executivo federal.

 

Conheça as principais medidas do pacote anticorrupção:

- Projeto de lei que tipifica o crime de caixa 2 e propõe pena de três a seis anos para quem fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.

Pela proposta, também haverá punição para os doadores, inclusive pessoas jurídicas, e para os partidos, com multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.

Prevê também a criminalização da “lavagem eleitoral”, com pena de três a dez anos de reclusão para quem ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral.

- Proposta de Emenda à Constituição que viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. O confisco ficaria a cargo do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e procuradorias.

- Projeto de lei que possibilita ação civil pública de extinção de domínio ou perda civil de bens obtidos por meio de corrupção. O texto prevê a extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; que sejam utilizados como instrumentos de ilícitos; que procedam de negócios com esses bens; ou que sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio.

Estabelece ainda procedimento para a alienação dos bens e declaração da perda civil, independentemente da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.

- Projeto de lei que amplia a exigência da Ficha Limpa para todos os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

- Pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei 2.902/2011, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos para preservação de seus valores. A medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime.

Pela proposta, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada para garantir o perdimento de bens, reparação de danos decorrentes do crime e o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas. A indisponibilidade poderá ser levantada nos casos de: absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade, prestação de caução, embargos julgados procedentes.

- Pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei 5.586/2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, com pena de três a oito anos para quem possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial.

- Regulamentação da Lei Anticorrupção que, entre outros pontos, incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas. A medida passa pela criação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública por estas empresas. Acelera a tramitação de processos que envolvam corrupção por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A regulamentação disciplina o acordo de leniência, de competência da Controladoria-geral da União (CGU).

Outra inovação da Lei Anticorrupção é a possibilidade de multa e proibição das empresas condenadas firmarem contratos com o poder público. A proposta regula a multa por prática de atos contra a administração pública, no valor que pode variar de 0,1 a 20% do faturamento bruto da empresa.

- Criação de grupo de trabalho com participação de representantes do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CGU, AGU e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O grupo fará avaliação de propostas para agilizar tramitação de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.

 

*Colaborou Karine Mello