Liminar garante aposentadoria aos 75 anos para desembargador
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conseguiu uma liminar para permanecer no cargo após 70 anos, idade em que deveria se aposentar compulsoriamente. A decisão foi proferida por um colega do tribunal com base na Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores.
Apesar de o texto da emenda estabelecer que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores, o desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho vai ficar no cargo até decisão de mérito. Ele completou 70 anos hoje.
A liminar no mandado de segurança impetrado por Correia Filho foi concedida pelo desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais. De acordo com o entendimento dele, a magistratura tem caráter nacional e os membros do Poder Judiciário devem receber tratamento igual.
“Não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”, disse Morais.
A emenda foi promulgada ontem (7) pelo Congresso Nacional e provocou polêmica. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou que os ministros de tribunais superiores deverão passar por nova sabatina com a promulgação.
Na interpretação da AMB, o aumento da idade mínima para 75 anos está condicionado à aprovação do nome dos ministros pelo Senado Federal, conforme prevê o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou que nova sabatina será feita para os ministros que desejarem permanecer nos tribunais até 75 anos. Segundo o presidente, a permanência é facultativa. “Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo”, disse ele à Agência Senado.