TCU nega recurso do governo sobre atrasos em repasses a bancos públicos

O tribunal deu 30 dias para o governo encaminhar cronograma de

Publicado em 09/12/2015 - 16:54 Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Brasília, TCU, julga, recurso, Brasília - Sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) para julgar o recurso do governo sobre as operações financeiras de 2014 (Valter Campanato/Agência Brasi, operações financeiras de 2014

Tribunal de Contas da União (TCU) rejeita recurso do governo sobre atrasos em repasses a bancos públicos em 2014 Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve hoje (9) a decisão anterior sobre os atrasos de repasses a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios de programas sociais, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo governo federal. Na decisão, o tribunal determina que o governo encaminhe no prazo de 30 dias cronograma prevendo a normalização dos pagamentos. 

Para o ministro relator do recurso apresentado pela União, Vital do Rêgo, a persistência de saldos negativos nas contas de programas sociais faz com que esse mecanismo seja considerado operação de crédito, e não uma prestação de serviço, como alega o governo federal. “O mesmo precisa ser dito em relação às subvenções pagas pelo BNDES [Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social] e pelo Banco do Brasil. Atrasar por longo tempo o pagamento correspondente à equalização de taxas de juros equivale a financiar-se junto aos bancos oficiais, em afronta direta à LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”, argumentou o relator.

Em abril deste ano, o TCU analisou que a União violou a Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2013 e 2014, ao deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios. O tribunal convocou parte da equipe econômica do primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff para se manifestar sobre indícios de irregularidades constatados em auditoria.

Os procedimentos faziam com que, na prática, os bancos públicos emprestassem os valores à União, o que é vedado pela LRF. O TCU também determinou ao Banco Central uma série de medidas tais como refazer o cálculo do resultado primário decorrente dos valores em questão, além de registrá-los no rol de passivos da União.

O representante da Advocacia-Geral da União, Rafaelo Abritta, argumentou que os mecanismos não configuram operações de crédito. “Não adianta querer amoldar as situações de serviços bancários prestados em operação de crédito, porque não terá as características exigidas”, disse. Segundo ele, dada à realidade desses programas sociais, faz-se necessário que se entenda essas transferências como fluxo de caixa.

No caso do Banco Central, Vital do Rêgo acolheu parcialmente o recurso apresentado, determinando que sejam incluídas nas estatísticas oficiais daqui para a frente as dívidas do governo com os bancos públicos. O procurador-geral do Banco Central, Izaac Menezes, sustentou que não houve omissão da entidade, e que o BC sempre registrou esses passivos em suas estatísticas fiscais, mas há divergências sobre o momento em que isso deveria ter sido feito. Ele também argumentou que não há lei que discipline a forma de elaboração das estatísticas fiscais do Banco Central.

A responsabilidade dos membros do governo envolvidos no processo deverá ser julgada pelo TCU no ano que vem, no processo que está sendo relatado pelo ministro José Múcio Monteiro. Entre eles estão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, os ex-presidentes do Banco do Brasil Aldemir Bendine, da Caixa Econômica Federal Jorge Hereda, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin e o atual presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

As pendências do Tesouro Nacional com bancos públicos e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somam R$ 57,013 bilhões, conforme informado pela equipe econômica à Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.  

Em outubro, o TCU também recomendou a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff.

Edição: Carolina Pimentel

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