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Política

Ministro diz que decretos de crédito suplementar respeitam Lei Orçamentária

Segundo o ministro, os seis decretos foram baseados em remanejamento
Carolina Gonçalves e Karine Melo - Repórteres da Agência Brasil
Publicado em 29/04/2016 - 10:58
Brasília
Brasília - O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, fala em defesa da presidenta Dilma Rousseff, na Comissão Especial do Impeachment no Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Brasília - O Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, durante a Comissão Especial do Impeachment do Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília - O Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, fala na Comissão Especial do Impeachment do Senado Marcelo Camargo/Agência Brasil

No primeiro dia de manifestação da defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial do impeachment no Senado, três ministros, José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União), Nelson Barbosa (Fazenda) e Kátia Abreu (Agricultura) foram escalados para tentar derrubar os argumentos que resultaram na decisão da Câmara de autorizar a continuidade do processo.

Nesta fase em que a comissão decidirá sobre a admissibilidade do processo, o primeiro a se manifestar, por 40 minutos, foi o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que se concentrou em dados técnicos e fiscais que embasaram a denúncia.

Explicou que todos os seis decretos de crédito suplementar citados no pedido de impeachment da presidente Dilma, somando R$ 95,9 bilhões, foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro.

Na mesma linha usada na exposição que fez à comissão especial que iniciou a análise do impeachment na Câmara dos Deputados, Barbosa citou o artigo 4o da Lei Orçamentária Anual, que elenca as três fontes recorridas pelo governo como regulares e legais para a edição deste tipo de decreto.

O ministro da Fazenda esclareceu, ainda, que este tipo de documento não é numerado por não ter caráter normativo, medida adotada desde 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Mesmo assim, ele lembrou que esses decretos são publicados no Diário Oficial da União. “Não são secretos. Foi uma medida simplificadora [adotada em 2002] para decretos que versam, por exemplo, sobre a nomeação de cargos”, explicou.

Aumento de despesas

Sobre os motivos que levaram o governo a emitir os decretos de crédito suplementar, o ministro da Fazenda disse que os instrumentos estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual. Explicou que os créditos suplementares mudam as alternativas para gastar um valor financeiro, mas garantiu que não criam uma despesa, apenas as adequam em função das receitas.

“Um crédito suplementar aumenta a dotação de uma determinada ação [manutenção de universidades e hospitais], mas não autoriza imediatamente uma despesa. Esta é a grande diferença. Ele muda as alternativas em que pode ser gasto um valor financeiro que é determinado pelo decreto de contingenciamento”, disse.

O ministro voltou a dizer que o governo Dilma registrou um grande contingenciamento de recursos e tinha aumentado o corte de despesas no mesmo mês em que os decretos foram editados. “O orçamento é uma autorização que vem determinando quando e onde o governo pode gastar. È uma previsão de receitas. Tem anos que [a receita] vem a mais e outros que vem a menos”, afirmou, ao explicar que, por isso, ao longo do ano, o governo remaneja alguns pontos para compatibilizar o limite financeiro à meta fiscal.

“Estes créditos suplementares, em nenhum momento, autorizam o aumento de despesa financeira”, completou, recorrendo novamente ao exemplo de uma lista de compras que seria o equivalente a um orçamento, enquanto o limite financeiro seria o volume de dinheiro que o cidadão teria no bolso. Se mudar um item “você muda a lista, mas o valor que pode utilizar continua sendo o que tem no bolso”.

Barbosa disse, ainda, que o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal, quando aprovou o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 5/15). "Onde esta a irregularidade? A meta fiscal foi cumprida. As senhores e senhores [parlamentares] alteraram e a meta foi cumprida", lembrou. O PLN foi enviado pelo Executivo e avançou depois de inúmeras negociações com o Congresso.

Acusação

O ministro da Fazenda finalizou sua exposição desqualificando argumentos usados na fundamentação do pedido de impeachment "Considero não haver base legal para o pedido de impeachment da presidenta da República", disse. Afirmou que a mudança das metas fiscais validou as edições de decretos. Ele acrescentou que os pontos que estão sendo colocados contra a presidenta hoje “foram questionados, respondidos e resolvidos em 2015".

Autorização

O ministro insistiu que, no que ficou conhecido como pedalada fiscal (atrasos de pagamentos a bancos públicos, referentes à equalização de taxas de juros de créditos agrícolas) não houve ato da presidenta da República e negou que tenha ocorrido atraso.

A equalização é feita quando um recurso é disponibilizado para um agricultor, por exemplo, a uma taxa de 6%, mas com o pagamento de 8% aos bancos que operam o crédito. A diferença nesta taxa é bancada pelo governo. Nelson Barbosa afirmou que esta subvenção é aprovada pelo Congresso Nacional e autorizada e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Fazenda. “Não é ato da presidenta”, afirmou.

No caso do Plano Safra, Barbosa destacou que, no parecer elaborado pela Câmara sobre o pedido de impeachment, foi destacado - no levantamento do Banco do Brasil – que, em dezembro de 2014, o total de R$ 10,9 bilhões a receber da União e, em julho do ano seguinte, o valor passou a R$ 13,4 bilhões a receber do Tesouro.

“Uma leitura rápida levaria a impressão de um atraso de R$ 2,5 bilhões, mas dos R$ 10,9 bilhões foram pagos R$ 500 milhões. Em julho caiu. O governo pagou contas de exercícios anteriores”, afirmou.