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Política

Ex-secretário de Orçamento diz que decretos não violaram meta fiscal em 2015

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 15/06/2016 - 14:51
Brasília
Brasília - Comissão do Impeachment ouve Cilair Rodrigues de Abreu, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Orçamento Federal (Antonio Cruz/Agência Brasil))
© Antonio Cruz/ Agência Brasil
Brasília - Comissão do Impeachment ouve Cilair Rodrigues de Abreu, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Orçamento Federal (Antonio Cruz/Agência Brasil))

Comissão do Impeachment ouve Cilair Rodrigues de Abreu, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Orçamento FederalAntonio Cruz/ Agência Brasil

Em testemunho à Comissão Processante do Impeachment no Senado, o ex-secretário adjunto de Orçamento Federal, Cilair Rodrigues, disse que os quatro decretos de crédito suplementar assinados pela presidenta afastada Dilma Rousseff em 2015 não alteraram a compatibilidade do orçamento à meta fiscal.

Uma das principais acusações contra Dilma é de que quatro decretos de crédito suplementar assinados por ela em 2015 feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois suas despesas não estavam previstas na meta fiscal aprovada pelo Congresso.

Rodrigues reconheceu que a metodologia usada para a elaboração do relatório bimestral de receitas e despesas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) levou em consideração a proposta de deficit fiscal apresentada pelo governo no ano passado, mas que não havia sido ainda aprovada pelo Congresso. Tais relatórios baseiam os critérios para analisar a compatibilidade dos pedidos de crédito em relação à meta fiscal.

No entendimento da acusação, a meta a ser considerada deveria ter sido a meta que se encontrava aprovada no momento de análise dos créditos.

Rodrigues explicou, no entanto, que o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) anterior a 2015 sempre foi o de que a consideração de meta futura poderia ser utilizada pela SOF na elaboração de seus relatórios. Tal entendimento foi alterado, segundo ele, somente no ano passado.

“Objetivamente, eu não tenho conhecimento. A primeira vez que eu tive notícia de alguma interpretação diferente, foi quando teve um aviso do TCU”, disse ele. Mas “antes mesmo da decisão do tribunal, que foi no dia 7 de outubro, por precaução, a gente parou de fazer [considerar a meta futura como critério para elaboração de relatórios].”

Em relação à periodicidade do cumprimento da meta, Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, ela é anual e não pode ser exigida em tempo mais curto. “É impossível fazer de outra forma. Essa é a possibilidade, a gente sempre trata nessa perspectiva”, disse ele. 

Segundo o ex-secretário adjunto de Orçamento Federal, ao chegar à Presidência da República para serem assinados, os decretos de crédito suplementar já passaram pelo crivo dos departamentos jurídicos dos diversos órgãos envolvidos. Para ele, Dilma precisaria ter conhecimento técnico sobre o orçamento para ter condições de analisar os decretos.