Padilha confirma vetos de Temer a pontos de projeto sobre nomeações em estatais

Publicado em 28/06/2016 - 19:38 Por Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - Ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha durante coletiva de imprensa sorbe a previdência social (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O chefe da Casa Civil da Presidência da República, mnistro Eliseu PadilhaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, confirmou hoje (28) que o presidente da República interino, Michel Temer, vai vetar pontos do projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. A cerimônia de sanção da lei estava inicialmente prevista para a manhã desta terça-feira, mas foi adiada para que o Planalto tivesse mais tempo de analisar possíveis vetos.

Padilha antecipou que os vetos pretendem viabilizar condições para que as empresas possam competir no mercado em iguais condições com as empresas privadas. “Os vetos do presidente Michel Temer, se acontecerem, e eu já sei que acontecerão alguns, serão no sentido de aperfeiçoar ainda mais o que o projeto estabeleceu. De qualificar todos os gestores públicos, viabilizar que as empresas públicas para agir como player de mercado”, disse Padilha.

De acordo com o ministro, com os vetos, as empresas estatais, por meio dos seus executivos, terão melhores condições de competir no mercado. “Hoje temos muitas parcerias, muitas concessões, e temos que disputar com igualdade de condições com o setor privado. Vamos ter qualificação elevada nos gestores das empresas públicas.”

O texto foi aprovado, primeiramente, em abril pelo Senado. Durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, no entanto, o texto foi modificado para uma versão considerada “mais branda”. Na semana passada, o texto foi novamente votado pelos senadores, que retomaram a proposta inicial. 

Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante. A exigência também se aplica a docentes ou pesquisadores em áreas de atuação da empresa e profissionais que tenham exercido cargo em funções de assessoria especial no setor público.

O Senado reintroduziu no projeto a “quarentena” de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do conselho de administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral. A carência havia sido removida pela Câmara. O Senado proibiu a indicação de dirigentes sindicais para cargos na direção ou conselho de administração de estatais.

Edição: Nádia Franco

Últimas notícias