Senado debate abuso de autoridade; Renan diz que é preciso atualizar a lei

Publicado em 23/11/2016 - 16:29 Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Ao abrir debate temático no plenário do Senado sobre o projeto que modifica o texto da lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965), o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a legislação atual está desatualizada e que alterações são necessárias para resguardar direitos dos cidadãos contra o eventual autoritarismo do Estado.

“Nenhum agente do Estado, de nenhum poder, está autorizado a usar suas atribuições legais para ofender, humilhar, agredir quem quer que seja. Todo poder oprime, seja qual for a origem desse poder, e não há poder sem limites. A diferença é que, na ditadura, limitam-se os direitos em detrimento do cidadão, enquanto, na democracia, as liberdades civis são respeitadas, e os freios dirigem-se exatamente ao poder estatal para proteger o indivíduo”, disse Renan.

O Projeto de Lei nº 280, de 2016 foi apresentado por Renan, que considera que a legislação vigente está defasada e, por isso, precisa de aprimoramentos. Ontem (22), os senadores aprovaram regime de urgência para o projeto. O texto estava sendo analisado pela Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição. Com o pedido, o texto será votado em plenário.

Foram convidados para a sessão o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. Em função de compromissos, eles não compareceram ao debate e enviaram representantes. Gilmar Mendes confirmou presença na próxima sessão de discussão sobre o tema, no dia 1° de dezembro, quando também deve participar o juiz federal Sérgio Moro. O representante da OAB na sessão disse que o presidente da instituição também virá ao próximo debate.

No plenário do Senado, a subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, manifestou discordância com a proposta em discussão e disse que vários dos tipos penais que se pretende colocar na nova lei já existem no Código Penal e que hoje não se trabalha na ausência de regras. “Existem regras, tanto do ponto de vista administrativo como do disciplinar, de cada uma das instituições dos órgãos de governo, especialmente Ministério Público, magistratura e polícias, e existem também tipos penais”, disse.

O defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa, destacou a necessidade de atualizar a legislação que trata de abuso de autoridade. “Eu penso que a lei de abuso de autoridade é na verdade um importante instrumento que vai ser dado à própria magistratura e um importante instrumento que vai ser dado ao próprio Ministério Público em uma das funções que lhes são caras e que hoje talvez não estejam bem aparelhadas, que é o controle externo da atividade policial. Hoje vê-se, na prática, que o próprio Ministério Público tem algumas dificuldades em levar a cabo essa atividade”, disse.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Ribeiro Simonetti, afirmou que a OAB realiza debates internos sobre cada um dos temas abordados no projeto e, logo que esse debate seja finalizado, irá encaminhar sugestões ao Senado. Simonetti observou que, ainda que o Conselho Federal da Ordem não tenha concluídos os debates, “neste ato, a OAB é, sim, favorável a toda e qualquer reforma na legislação que venha a tolher o abuso de autoridades".

A proposta de Renan de atualizar a Lei de Abuso de Autoridade provocou reações contrárias de magistrados, como Sérgio Moro, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil que classificou a iniciativa como uma tentativa de intimidar os juízes.

O projeto apresentado por Renan prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.

Edição: Maria Claudia

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