Desembargador federal determina retorno de Sérgio Cabral para Bangu 8
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou hoje (16) o retorno do ex-governador Sérgio Cabral ao Rio de Janeiro, onde ficará preso preventivamente. A ordem foi expedida pelo desembargador federal Abel Gomes, em pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Cabral, que havia sido transferido para Curitiba por determinação do juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Cabral seguiu para Curitiba no sábado (10) pela manhã.
No habeas corpus, Abel Gomes determinou que o acusado seja recolhido ao Presídio Pedro Werling de Oliveira (Bangu 8), "sem prejuízo de que as autoridades Judiciárias, do Ministério Público e da Seap [Secretaria de Administração Penitenciária] prossigam na apuração das infrações eventualmente ocorridas durante as visitações pretéritas, bem como o prosseguimento no controle da manutenção da disciplina interna, com a aplicação das proporcionais sanções disciplinares cabíveis, na forma da LEP [Lei de Execução Penal], que é o estatuto também aplicável ao preso provisório, no que couber".
Na decisão, o desembargador Abel Gomes esclareceu que a LEP, ao tratar da cadeia pública, onde devem permanecer os presos provisórios, estabelece que os custodiados sejam mantidos em local próximo da família. O desembargador, ainda em sua decisão, também citou as regras da Constituição Federal que tratam das prisões, bem como os tratados internacionais referentes ao tema.
Além disso, Abel Gomes levou em conta que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) não confirmou as notícias veiculadas pela imprensa - que deram motivo à transferência do custodiado para o Paraná - no sentido de que o ex-governador estaria gozando de privilégios no presídio carioca.
O relator do pedido de habeas corpus acrescentou que a promotora titular da Promotoria de Investigação Penal de Bangu, Valéria Costa, negou que estivesse ocorrendo qualquer irregularidade na unidade. "Ademais, afirmou a promotora Valéria Costa, que nenhuma condição irregular ou ilegal fora dispensada ao interno, garantindo a seriedade com que conduz suas atividades, de forma imparcial, comedida e fugindo de promoções pessoais", concluiu Gomes.
*Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região