Representantes de policiais criticam fim de aposentadoria especial

Publicado em 07/03/2017 - 17:55 Por Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Representantes dos trabalhadores da segurança pública criticaram hoje (7), na Câmara dos Deputados, o fim da aposentadoria especial para policiais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, prevê que esses profissionais passem a integrar o regime geral, com idade mínima de 65 anos e tempo de 25 anos de contribuição para requerer o benefício.

Atualmente, policiais e professores têm direito à aposentadoria especial, com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem idade mínima. Para pessoas com deficiência ou que exercem atividade nociva à saúde ou à integridade, os critérios são 15, 20, ou 25 anos de contribuição.

Com as mudanças previstas na PEC 287, apenas o último grupo manterá o direito à aposentadoria especial. No entanto, caso a proposta seja aprovada, a diferença em relação aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e cinco anos no tempo de contribuição.

O representante da União dos Policiais do Brasil (UPB), Luís Antônio de Araújo Boudens, defendeu que a segurança pública deve ser tratada de forma “diferenciada”. “A aposentadoria policial é um dos poucos, senão o único atrativo hoje na carreira. Se nós tirarmos isso, vamos estar bloqueando o sonho de muitos brasileiros de fazerem parte da carreira”, afirmou.

Boudens também citou a recente greve dos policiais militares no Espírito Santo e o protesto de agentes e familiares no Rio de Janeiro como exemplo da fragilidade da situação da polícia. “Esse grupo está tensionado em todo o Brasil”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, afirmou que o governo não pode pretender melhorar a segurança pública precarizando a situação das categorias. “Se apresentamos um Plano Nacional [de Segurança Pública, anunciado no início do ano, após a eclosão de rebeliões em presídios] reconhecendo que estamos falhando, não é possível correr o risco de acabar com as instituições que promovem a segurança pública”.

Representante do governo, o assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela, afirmou que desde 1997 “foi excluído [da legislação] o conceito de trabalho perigoso como dando direito à aposentadoria especial”. Segundo ele, a hipótese não é prevista na Lei 8213/1991, que hoje regula esse tipo de aposentadoria para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Judicialização

O que existe, de acordo com o assessor, é uma “judicialização” da questão.“Ocorre que esse assunto tem sido maciçamente judicializado, seja pela falta de clareza do texto legal ou constitucional. Realmente a redação atual não é clara, a interpretação é questionada por conta da abertura do texto. Em meados de 2014, praticamente 80% desse benefício foi concedido por força de decisão judicial”, declarou.

Memolo afirmou, ainda, que o regime previdenciário não deve ser usado como compensação de dificuldades. “A premissa que permeou toda a reforma [foi] de não usar o regime como uma espécie de compensação de outros males que atingem o país e as categorias profissionais”.

O assunto é debatido na comissão especial da Câmara que analisa a PEC 287. A comissão está realizando uma série de audiências públicas, cada uma com um tema, para discutir a reforma.

Edição: Amanda Cieglinski

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