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Política

Justiça dá cinco dias para desocupação da Câmara Municipal de São Paulo

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 10/08/2017 - 19:24
São Paulo
São Paulo - Estudantes secundaristas e universitários ocupam Câmara Municipal, na região central (Rovena Rosa/Agência Brasil)
© Rovena Rosa/Agência Brasil
São Paulo - Estudantes secundaristas e universitários ocupam Câmara Municipal, na região central (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Estudantes ocupam o plenário da Câmara Municipal desde  a  quarta-feira    Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo deu prazo de cinco dias para que os manifestantes que ocupam o plenário da Câmara dos Vereadores da capital paulista, desde ontem (9), deixem o local. Depois de tal prazo, a Polícia Militar estará autorizada a fazer a reintegração de posse. A decisão liminar, publicada hoje (10), é do juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, o prédio da Câmara Municipal é bem público onde são realizadas atividades legislativas essenciais, que não podem ser objeto de interrupção. “Anoto, porém, que as notícias juntadas com a petição inicial dão conta de que se trata de jovens estudantes. Há ainda notícia de que a sessão foi transferida para outro recinto da Câmara Municipal, o que indica que os trabalhos não foram inteiramente paralisados”, esclarece Muñoz na sentença.

“A ser assim, considerando o princípio da razoabilidade, fixo o prazo improrrogável de cinco dias para a desocupação voluntária. Após o transcurso do prazo sem cumprimento da ordem, fica autorizada a manutenção/reintegração de posse”, decidiu o juiz.

De acordo com a sentença, em caso de necessidade, a ordem deverá ser cumprida sem o uso de nenhuma arma, nem mesmo as não letais, “em atenção ao primado da dignidade humana, do respeito à incolumidade física de ocupantes, e restringindo-se ao uso da força física corporal àquela exclusivamente necessária para a retirada dos ocupantes do recinto”.

Segundo o juiz, na hipótese de haver adolescentes ou crianças na ocupação, a ordem deverá ser cumprida com a presença de representantes do Conselho Tutelar.

A presidência da Câmara informou, por meio de nota, que a Procuradoria da Casa irá recorrer da decisão. "A Câmara discorda do prazo de cinco dias, pois entende que a ocupação prejudica o andamento dos trabalhos do Parlamento", diz a nota.

No entanto, mais cedo, antes de saber da decisão da Justiça, o presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), destacou que a ocupação não estava atrapalhando os trabalhos da Casa. “A agenda está mantida. A Câmara vai prosseguir com a apreciação dos projetos. Na sessão plenária de hoje, deveremos discutir apenas propostas de vereadores”, disse, no início da tarde.