Câmara aprova texto base da MP do Refis
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) a medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária, o novo Refis. O programa prevê o abatimento de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral da União.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Antes de seguir para apreciação do Senado, deputados ainda precisam analisar as sugestões de destaques à MP. Para não perder a validade, a medida precisa ser analisada nas duas Casas até o dia 11 de outubro.
A MP teve seu texto adaptado depois de várias negociações entre os parlamentares, a liderança do governo na Câmara e o Ministério da Fazenda. Segundo o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), o valor previsto para ser arrecadado com o novo programa pode chegar a R$ 10 bilhões. Inicialmente, o governo pretendia arrecadar R$ 13 bilhões com a medida.
“Não posso corroborar com os R$ 13 [bilhões] em momento algum. A equipe econômica não confirmou para ninguém a arrecadação com o texto atual. Acreditamos que a arrecadação poderia chegar em R$ 10 bilhões, isso considerando o que vai ser arrecadado esse ano, da parcela de 2017 e com os valores aportados a partir de 2018”, disse Cardoso, antes da medida ser aprovada no plenário.
A medida inclui a adesão de empresas que estão em recuperação judicial ou que têm débitos referentes ao Regime Especial de Tributação para beneficiar determinados setores, como o da construção civil. O texto que passou no plenário é uma emenda aglutinativa apresentada terça-feira (26) ao parecer aprovado na comissão.
Pelo texto aprovado pelos deputados, será permitida a repactuação das dívidas vencidas até 30 de abril desse ano ou de contratos firmados após a publicação da medida provisória, desde que a solicitação pelo devedor seja feita até 31 de outubro. A medida tem uma tabela especial com opções de pagamento parcelado com descontos nos juros e multas. A redução nos encargos varia de acordo com o número de parcelas.
Em uma das modalidades, o devedor que aderir ao programa poderá efetuar o pagamento de uma entrada em espécie de pelo menos 20% da dívida e parcelar o restante a partir de cinco parcelas. Neste caso, o saldo devedor poderá ser pago integralmente em janeiro de 2018 com desconto de 90% dos juros e 70% das multas de mora, ou em até 175 parcelas contadas a partir de janeiro do ano que vem, com desconto de 50% nos juros e 25% nas moras.
O pagamento também poderá ser feito ainda por amortização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a Receita. O prazo para análise dos créditos é de 5 anos. O saldo remanescente pode ainda ser abatido a partir da doação de imóveis. Cada prestação mensal terá o valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1000, se o devedor for pessoa jurídica. O valor dos depósitos serão convertidos em renda para a União ou em pagamento definitivo.
Os contribuintes poderão ser excluídos do programa se não pagarem os tributos vencidos até 30 de abril e se não cumprirem regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros critérios. Débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também não poderão ser parcelados no programa.
* Colaborou Débora Brito