Mandados de busca terão nome e endereços dos alvos, diz ministro da Justiça

Publicado em 20/02/2018 - 16:57 Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Rio de Janeiro - O ministro da Justiça, Torquato Jardim, durante reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Milton Fernandes de Souza, sobre a intervenção federal na segurança pú

Rio de Janeiro - O ministro da Justiça, Torquato Jardim, durante reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Milton Fernandes de Souza (Brunno Dantas/TJRJ)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, afirmou hoje (20) que os mandados de busca e apreensão nas ações de investigação contra o crime organizado no Rio de Janeiro trarão nomes e endereços dos alvos, conforme previsto na Constituição. Ele explicou, no entanto, que os pedidos desses mandados deverão conter vários nomes e múltiplos endereços, por causa da singularidade das áreas de conflito.

“As zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades”, esclareceu.

O ministro se reuniu hoje com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e com o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), André Fontes. Também participaram a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen.

Torquato Jardim destacou a legalidade dos atos de intervenção na segurança do Rio de Janeiro e lembrou que os bandidos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidades pobres do estado.

Busca e apreensão

Na segunda-feira (19), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro demandará mandados de busca e apreensão coletivos, quando é solicitado à Justiça autorização para aplicação dessas medidas em uma área mais abrangente. O Ministério da Defesa informou que os mandados tratariam apenas de operações de busca de apreensão, "e não de captura, que constitucionalmente só podem ser individuais".

 

Edição: Fernando Fraga

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