A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, a Senacon, e o Ministério do Turismo vão atuar de forma conjunta para evitar prejuízos aos consumidores que compraram passagens pela empresa 123Milhas. A Secretaria notificou a empresa para que ela preste esclarecimentos.
A Senacon informou que a venda de passagem por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor e cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula.
A empresa deve garantir reembolso que não cause prejuízo aos consumidores, e a opção por voucher não deve ser impositiva, como diz o Secretário da Senacon, Wadih Damous.
Para a Senacon, a devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias.
O governo federal reforça que eventuais danos devem ser apurados. E que os consumidores lesados devem consultar a plataforma consumidor.gov.br ou então procurar um Procon diretamente em sua cidade.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Leonardo Werlang, explica que os consumidores também podem acionar a empresa por danos relacionados ao cancelamento das passagens.
A posição do governo é uma resposta ao comunicado da empresa de sexta-feira, que informou a suspensão de emissão de passagens da tarifa Promo para embarques previstos entre setembro a dezembro deste ano. O motivo seria a “persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à vontade da empresa”.
A 123Milhas informou que os valores pagos serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma da empresa.