As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link http://www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf .
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.