Justiça Global: recomendação sobre revista íntima é um passo, mas não resolve
A recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária de extinguir a revista íntima nas unidades prisionais, publicada no Diário Oficial da União, é um avanço na questão, mas não resolve o problema de violação de direitos e humilhação a que os parentes de presos são submetidos para entrar nas penitenciárias do país, de acordo com o advogado Eduardo Baker, da organização não governamental Justiça Global.
De acordo com ele, a prática parte do pressuposto de que o parente do criminoso também vai cometer crime. “Essa noção da revista vexatória vem sendo legitimada, e parte da ideia de que os parentes estão tentando colocar coisas para dentro do presídio, não que eles tentam só visitar aquele que vai ficar um, dois, quatro ou mais anos preso. É preciso garantir os direitos, e não violá-los em benefício de uma suposta garantia de segurança. Tem que ver essas pessoas como sujeitos de direito também”, ressaltou.
Baker explica que esse procedimento viola a integridade, intimidade e privacidade das pessoas que fazem visitas. Segundo ele, “enquanto a prisão é para gerar um dano ou um ônus apenas para a pessoa condenada, acaba gerando punição para outras pessoas, porque a revista poderia ser feita com scanners corporais, detector de metais e outras formas não invasivas. Em muitas situações a pessoa é obrigada a se despir, agachar, estando desnuda na frente de outras pessoas; inclusive crianças tendo que se despir, pessoas idosas; em alguns lugares ainda tem técnica de apalpamento”.
Segundo levantamento da campanha "Pelo fim da revista vexatória", da Rede de Justiça Criminal de São Paulo, apenas 0,03% das revistas íntimas nos presídios leva à apreensão de algum material proibido, como drogas, armas e celulares. Os dados apontam também que a apreensão de objetos com parentes é quatro vezes menor do que os encontrados com os presos.
Baker reconhece a importância da resolução e a iniciativa de alguns estados, como Goiás e São Paulo, que instituíram a chamada revista humanizada. Mas para ele é importante tratar a questão com lei que proíba a prática e oriente a maneira correta. “[A resolução] não resolve, porque vai depender da boa vontade de cada administrador, de cada estado, mas é uma sinalização de parte do governo federal que esta é uma questão que tem que ser atacada. Se antes era um tema praticamente invisível na esfera pública, mas não na sociedade civil, a gente começa a ver o Estado prestando atenção nisso. A gente não pode negar a importância desse passo”, disse ele.
No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que as unidades prisionais têm tecnologias como banquinhos e portais detectores de metais, além de detectores manuais e sistemas de câmeras que auxiliam no procedimento de revista, raios-X de bagagem, leitores ópticos de carteiras de visitantes e catracas eletrônicas de controle de acesso.
No Complexo Penitenciário de Gericinó, o maior do estado, existe scanner corporal, mas o uso é feito por amostragem, e em muitos casos ainda há a necessidade de revista manual, que é feita “de forma a garantir a privacidade do revistando, em local reservado, por inspetor de segurança do mesmo sexo”, de acordo com a Seap, que antecipa projeto para a compra de scanners para as penitenciárias de Campos, Niterói e Japeri.