Brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada e já está presa nos EUA

Publicado em 18/01/2018 - 18:52 Por Helena Martins - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Em 2005, Cláudia Cristina Sobral conheceu, pela Internet, o norte-americano Karl Hoerig. Pouco tempo depois, casaram-se em Las Vegas. A união foi marcada por violência. Major da Força Aérea norte-americana e veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque, Hoerig agredia a esposa; a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência. Ao longo de dois anos de casamento, ela sofreu três abortos. Um dia, em março de 2007, Hoerig foi encontrado morto em casa. Na sequência, Cláudia voltou para o Brasil.

A suspeita do homicídio qualificado recaiu sobre ela. Nos Estados Unidos, uma campanha por sua extradição foi iniciada. Já no Brasil, ocorreu uma intensa batalha judicial, que teve um capítulo decisivo nesta semana, quando Cláudia Cristina Sobral, hoje com 53 anos, foi enviada para os Estados Unidos da América (EUA). Do avião fretado pelo governo norte-americano que decolou nesta quarta-feira (17), de Brasília, ela saiu direto para a cadeia, a Trumbull County Jail, na cidade de Warren, estado de Ohio. Foi a primeira vez que uma pessoa nascida no Brasil foi extraditada pelo país por ter perdido a nacionalidade.

Cláudia será processada e julgada seguindo leis e ritos dos Estados Unidos. “Ao STF [Supremo Tribunal Federal], ela detalhou as violências, mas disse que não admitiu, em hipótese alguma, que tivesse matado o marido”, disse à Agência Brasil o advogado de defesa, Adilson Macabu. Além de obter detalhes com ele, a agência consultou documentos processuais para recompor o caso.

Processo

Cláudia morava naquele país desde o início da década de 1990. Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha há anos o chamado green card, licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar no país. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999. De acordo com dados de 2015 do Departamento de Imigração dos EUA, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana, a cada ano. Cláudia tornou-se um deles.

Já no Brasil e suspeita da morte de um homem que é considerado herói de guerra, ela perdeu a nacionalidade brasileira em 2013, por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.

O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Trabalho

O advogado Adilson Macabu argumenta que Cláudia optou pela naturalização porque não conseguia atuar como profissional de nível superior, e cita como exemplo o caso de jogadores de futebol, como Roberto Carlos, naturalizado espanhol para jogar pelo Real Madrid, e de outros brasileiros que fazem o mesmo por questões profissionais.

Para ele, “a decisão de retirar a nacionalidade dela foi inconstitucional”. Ele tem como base o Inciso LI do artigo 5º da Constituição, que diz que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

“Brasileiro nato só pode perder por ato expresso do interessado, o que nunca ocorreu [com Cláudia Cristina Sobral]”, afirma Macabu. Ele acrescenta que a jurisprudência do Supremo era de que brasileiro nato, quaisquer que fossem as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro. “É uma questão de soberania nacional”, acrescenta.

Decisão do STF

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do ministro da Justiça. Lá, obteve uma liminar favorável. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado pela 1a Turma da Corte. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

Na decisão, que cassou a liminar do STJ, foi ressaltado que o deferimento do pedido de extradição deveria ser condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, que são possíveis no Estado de Ohio, onde ela morava com o então marido.

Por outra via, a defesa solicitou então a reaquisição da nacionalidade brasileira, argumentando que ela já havia voltado a constituir família, trabalho e moradia no Brasil, tendo inclusive votado nas últimas eleições, segundo o advogado informou nos autos. Em agosto de 2017, o atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, indeferiu seu pedido. Enquanto isso, Cláudia, que foi presa em abril de 2016, estava na Penitenciária Feminina da Colmeia, em Brasília, onde permaneceu até ser levada para os Estados Unidos.

A defesa ainda sustenta duas ações na tentativa de reverter a situação: uma ação rescisória no próprio Supremo, para revogar a decisão tomada, e outra no STJ, questionando o ato que vetou a reaquisição da nacionalidade pelo MJ. Adilson Macabu critica o fato de a extradição ter ocorrido antes desses questionamentos serem respondidos. “Ela ficou um ano e meio presa, quando nós temos no Brasil pessoas condenadas que responderam a processo, que tiveram direito de defesa, e que estão soltas. E ela, que não foi processada, estava presa. Agora, extraditada”, critica. Na visão do advogado, o correto seria que ela fosse processada e que respondesse por possíveis crimes no país e segundo as normas brasileiras.

Nota do MJ

Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça sobre a situação da brasileira extraditada, o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, explicou que “trata-se de caso inédito”, uma vez que o Brasil não extradita nacionais. “Por isso, o caso durou alguns anos e foi bastante debatido, pois primeiro foi necessária a comprovação efetiva da perda da nacionalidade, para somente depois autorizar-se a extradição”.

O órgão destacou que o governo norte-americano se comprometeu a não adotar penas além da pena máxima aplicada no Brasil, que é a de 30 anos de prisão. “Este é um compromisso, que já vinha sendo solicitado pela Suprema Corte brasileira e que agora foi incorporado pela nova legislação que regula os procedimentos extradicionais no país”, ressalta o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Tácio Muzzi, autoridade central para extradição, conforme o comunicado.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a extradição de Cláudia Cristina Sobral, chamada de Cláudia Hoerig, tem sido noticiada por diversos veículos da imprensa. Parlamentar democrata pelo estado de Ohio, Tim Ryan, que cobrava frequentemente a extradição, disse hoje, em nota: “Ela vai finalmente enfrentar a Justiça pelo seu ato condenável. Estou contente que estamos mais próximos de trazer o encerramento dessa história para a família e os amigos de Karl”.

Edição: Davi Oliveira

Últimas notícias