Liminar impede poder público de coibir uso do Uber em Belo Horizonte
Uma liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte proibiu órgãos do poder público de coibir a utilização de aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros.
A decisão, tomada pelo juiz Michel Curi e Silva na última quinta-feira (10), decorre de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais.
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), responsável por gerenciar e fiscalizar os transportes e o trânsito da capital mineira, é um dos órgãos citados na decisão. Ficam impedidos também de coibir a utilização dos aplicativos a Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Detran-MG.
Em sua decisão, o juiz Michel Curi e Silva cita o Uber como um exemplo desses aplicativos. Ele considerou se tratar de um trabalho diferente do que é feito por taxistas. “O serviço de transporte de pessoas, oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel, como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, escreveu.
O magistrado destacou que, segundo a Constituição de 1988, entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito estão os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Em nota, a a empresa do trânsito informou que ainda não foi notificada da liminar. A empresa acrescentou que, quando for oficialmente comunicada da decisão, irá avaliar a possibilidade de recorrer da decisão.
Regulamentação
Em janeiro deste ano, o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, sancionou a Lei Municipal 10.900/2016. Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte pago de passageiros só poderiam operar na capital mineira se usassem mão de obra de motoristas autorizados pelo governo. Ou seja, o Uber só poderia funcionar se seus motoristas credenciados fossem taxistas credenciados.
Segundo a nova legislação, os prestadores do serviço deveriam ter ainda o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na capital, obrigando as empresas a recolherem impostos municipais. A não adequação às novas regras poderia render aos aplicativos multas de R$ 30 mil. No entanto, a Lei só passaria a valer após sua regulamentação, o que ainda não ocorreu.
No mês passado, uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que 98% dos moradores de Belo Horizonte querem que o Uber continue operando na cidade. Apontou também que 86% acreditam na possibilidade de alguma forma de regulamentação, enquanto 12% acham que o aplicativo deve seguir funcionando da mesma forma como atua hoje.