Desembargador concede habeas corpus para 23 ativistas no Rio

Publicado em 23/07/2014 - 20:55 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),  concedeu habeas corpus para os 23 ativistas que tiveram prisão preventiva decretada na última sexta-feira (18) pelo juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.

No despacho o desembargador informa que o grupo tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento de mérito. A medida beneficia Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno De Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel.

Elisa Quadros, Camila Jourdan, Igor D’Icarahy, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva estão presos no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio. Os demais ativistas eram considerados foragidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva são acusados ainda de terem lançado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro e por isso não poderão deixar o presídio.

Ao todo, o desembargador tinha 20 pedidos de habeas corpus para analisar, cada um com um número diferente de ativistas. Em entrevista à Agência Brasil, Siro Darlan explicou que deu resposta a um dos pedidos que abrangia os 23 manifestantes acusados de formação de quadrilha armada para ações durante manifestações no Rio. “Eu decidi em um habeas corpus que era genérico. Os outros eu tenho tempo para decidir. O importante era decidir o primeiro”, explicou o desembargador se referindo ao pedido inicial que foi encaminhado a ele pelos advogados.

Segundo Darlan, as liberações vão passar pelo sistema penal e somente depois disso poderão ser cumpridas. Ele explicou também que os instrumentos serão submetidos ainda ao colegiado integrado por mais dois desembargadores.

Ele reafirmou que não recebeu até agora o inquérito do titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), delegado Alessandro Thiers, que apurou a participação dos ativistas nas manifestações do Rio desde junho de 2013. Mas, na avaliação do desembargador,  o inquérito não é mais necessário. “Isso são favas passadas. Eu precisava do inquérito para analisar a prisão temporária. Agora eu preciso das informações do juiz. A falta do inquérito não causa prejuízo nenhum para eu decidir”, esclareceu.

Apesar disso, o desembargador destacou que houve uma falha disciplinar por parte do delegado. “De qualquer maneira houve uma falha, infração no mínimo disciplinar. Se eu sou o julgador e peço uma matéria em que eu tenho necessidade para julgar, a obrigação do delegado é me apresentar e não foi o que ele fez”.

O delegado Alessandro Thiers, no entanto, informou que não recebeu o pedido do desembargador. “Não existe na delegacia nenhum protocolo do ofício que o desembargador Siro Darlan informou ter encaminhado à unidade especializada, solicitando acesso aos autos. O inquérito já está na Justiça”, concluiu.

Edição: Luana Lourenço

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