Campanha pede que feminicídio seja incluído no Código Penal

Publicado em 07/08/2014 - 19:59 Por Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O Brasil é o sétimo país do mundo em registros de assassinatos de mulheres. Só na última década, segundo o Ministério Público de São Paulo, mais de 43,7 mil mulheres foram mortas em todo o país.

Diante destes números, o Ministério Público lançou hoje (7) a campanha Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal e um abaixo-assinado de apoio à iniciativa, que está disponível para assinaturas online. O termo feminicídio define o assassinato de mulheres por razão de gênero, ou seja, por ela ser mulher.

A campanha, idealizada por promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) e por representantes dos tribunais do júri da capital paulista, pretende chamar profissionais, juristas, movimentos sociais e toda a sociedade civil para discutir o Projeto de Lei (PL) 292/2013, que tramita no Senado Federal, e pressionar por sua aprovação.

“A Lei Maria da Penha, apesar de ter sido um grande avanço para jogar luz nesse fenômeno que é a violência penal, não alterou, no Código Penal, o tipo mais grave contra o bem jurídico mais precioso, que é a vida. Em relação a homicídios, ela trouxe apenas um agravante quando o caso envolvesse violência doméstica. Mas o que temos observado é que ainda hoje as teses de legítima defesa da honra e de violenta reação do agressor à justa provocação da vítima são apresentadas no momento do julgamento e ainda hoje são acolhidas. Por isso decidimos tomar uma providência com relação a essa questão”, disse a promotora Nathalie Kiste Malveiro, do Gevid, em entrevista à Agência Brasil.

No PL 292/2013, está prevista a caracterização do feminicídio em quatro circunstâncias: quando há violência doméstica e familiar; quando há violência sexual; quando há mutilação ou desfiguração da vítima; e quando há emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante – antes ou depois do assassinato.

Na América Latina, 12 países (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá e Peru) já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram as leis vigentes para incorporar essa figura jurídica. No Brasil, se o PL 292/2013 for aprovado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, e, consequentemente, haverá o aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena aplicável é de seis a 20 anos de reclusão.

De acordo com a promotora, a principal mudança provocada pela eventual aprovação da lei será “transformar o feminicídio ou o homicídio de mulheres por questão de gênero em um homicídio qualificado, portanto, hediondo”. Nathalie explicou que isso aumentaria a pena e também dificultaria a obtenção de liberdade provisória pelo agressor, por exemplo.

Para a promotora, a lei pode ajudar a garantir maior proteção à mulher na medida em que o agressor passar a se sentir intimidado pelo aumento da pena. “Só o aumento da pena não modifica o intento de ninguém, mas, ao mesmo tempo, queremos crer que, com uma pena maior, o agressor se sinta mais intimidado”.

De acordo com o Ministério Público, o número de casos de assassinatos de mulheres têm crescido no Brasil. Na década de 1980, cerca de 2 mil mulheres eram assassinadas a cada ano; em 2010, foram registrados 4.465 casos, segundo dados do Mapa da Violência 2012.

A maior parte dessas mulheres eram jovens entre 15 e 29 anos e foram assassinadas dentro de suas próprias casas, geralmente por seus parceiros ou ex-parceiros. “De cada dez mulheres assassinadas, sete são mortas por companheiros ou ex-companheiros, namorados ou maridos”, listou Nathalie. 

Segundo a promotora, “em situações de violência doméstica, qualquer ameaça é um potencial ao homicídio”. Por isso, na avaliação dela, a mulher vítima de ameaças ou qualquer tipo de violência doméstica deve denunciar o caso. “Se a ameaça for no momento ou flagrante, ela pode ligar para a Polícia Militar no número 190. Em caso de se registrar o boletim de ocorrência, deve-se procurar a Delegacia da Mulher ou mesmo um promotor de Justiça e fazer a denúncia para que ela possa ser inserida em uma rede de proteção”, explicou.

Edição: Luana Lourenço

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