Lanchonete que usou trabalho escravo no Rio é multada em R$ 45 mil​

Publicado em 27/01/2016 - 18:12 Por Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os proprietários da Lanchonete Beleza do Forte, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, terão de pagar cerca de R$ 45 mil em indenizações individuais e por dano moral coletivo pelos três chineses encontrados sexta-feira (22) trabalhando em situação análoga a de escravos.

As vítimas, uma mulher e dois rapazes entre 25 e 30 anos, foram resgatados na Operação Yulin, realizada na segunda-feira (25), por equipes do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e policiais militares.

As vítimas trabalharam nove dias em situação irregular, sem carteira ou autorização para trabalhar no Brasil. Cada uma delas receberá R$ 5 mil em indenização por dano moral individual, além de cerca de R$ 3,5 mil pelos direitos trabalhistas devidos, como salários, horas extras, décimo terceiro proporcional e férias, entre outros direitos.

O proprietários da lanchonete assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e também terão de pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo pelos prejuízos causados à sociedade pela prática irregular.

“Isso serve de alerta para que o setor econômico não utilize mão de obra estrangeira de forma irregular para baratear custos. Nosso objetivo é erradicar o trabalho escravo. Pr meio do TAC, demos à empresa a oportunidade de iniciar uma nova fase do negócio, com direitos trabalhistas regularizados. O setor deve ficar atento, pois faremos novas fiscalizações”, informou a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), Guadalupe Couto, responsável pelo inquérito.

Os valores são calculados de acordo com o tempo de serviço das vítimas e o tempo de funcionamento do estabelecimento, aberto em julho de 2015. As indenizações deverão ser pagas às vítimas no dia 1º de fevereiro. Já o dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pelo termo, os proprietários também se comprometeram a regularizar a situação trabalhista das vítimas e assinar a carteira de trabalho dos empregados no prazo de 48 horas, contados do início da prestação dos serviços, conforme prevê a CLT.

Pelo documento, ficou acertado que os sócios não voltarão a utilizar mão de obra estrangeira com visto de turista ou temporário de estudante, nem trabalho escravo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já os salários dos empregados deverão ser pagos até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser concedido repouso semanal remunerado.

Os proprietários terão de fornecer alojamento adequado para as vítimas que permanecerem no estabelecimento e providenciar para os chineses resgatados o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que é emitido pela Polícia Federal. Caso qualquer uma das cláusulas do TAC seja descumprida ou haja atraso no pagamento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por norma desrespeitada e trabalhador afetado.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de responsabilidades na esfera criminal. Esse é o sétimo caso de chineses submetidos a trabalho escravo investigado pelo ministério em estabelecimentos do Rio de Janeiro.

Ao todo, 18 trabalhadores dessa nacionalidade já foram resgatados em operações conjuntas do MPT e do MTPS no Rio. Segundo os procuradores do trabalho, em todos os casos as vítimas apresentam passaportes com a folha do carimbo de entrada no Brasil arrancada ou a segunda via do documento, alegando terem perdido a primeira. O MTPS estima que as dívidas contraídas pelas vítimas para trabalhar no Brasil ultrapasse R$ 42 mil.

Casos de trabalho escravo podem ser denunciados ao MPT-RJ, por meio do telefone 0800-0221-331 ou pelo site. A denúncia pode ser anônima.

Edição: Armando Cardoso

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