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Facebook já enfrentou problemas legais por não ceder conversas do WhatsApp

Leyberson Pedrosa - Do Portal EBC
Publicado em 01/03/2016 - 17:25
Brasília
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© MARCELLO CASAL JR

O Facebook voltou ao noticiário brasileiro nesta terça-feira (1º), com a prisão do vice-presidente da rede social na América Latina, Diego Dzodan. O motivo: a empresa deixou de contribuir com investigações da Polícia Federal e multas impostas pela Justiça para quebra de sigilo de conversas no WhatsApp.

É a terceira vez que a empresa recebe algum tipo de sanção por não repassar à polícia informações sobre conversas entre suspeitos de crimes, no WhatsApp. O serviço de mensagens instantâneas foi comprado pelo Facebook, em 2014, por US$ 19 bilhões de dólares.

O primeiro problema legal enfrentado pelo Facebook no Brasil ocorreu no dia 25 de fevereiro do ano passado. Na ocasião, o juiz Luiz de Moura Correia determinou que a Polícia Civil do Piauí cumprisse decisão de tirar o WhatsApp do ar por não colaborar com as investigações de um processo que ocorre em segredo de justiça desde 2013 e envolve crime contra crianças e adolescentes.

Antes que a medida fosse cumprida, o mandado foi cassado pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia seguinte, com alegação de que a ordem afetaria “milhões de pessoas, em prol de investigação local”.

Na ocasião, o Facebook optou por não se pronunciar sobre o caso, alegando que o WhatsApp teria razão social própria, mesmo que o Facebook Brasil fosse a única empresa do grupo a ter registro no país.

Especialistas e ativistas debateram o caso e apontaram dificuldades técnicas e legais para uma suspensão como essa. O diretor de Serviços do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (Nic.br), Frederico Neves, considerou a ordem, na prática, pouco efetiva. De acordo com Neves, o problema estava na viabilidade. Ele explica que o Brasil tem cerca de 2.500 sistemas autônomos que funcionam como provedores de acesso à internet. “Pode ser a rede de uma grande empresa, de uma grande universidade que, por sua vez, fornece conectividade para redes menores”.

No entanto, dez meses depois, o WhatsApp ficou sem funcionar no Brasil por 12 horas. No dia 16 de dezembro de 2015, a Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio total do aplicativo pelo período de 48 horas, em todo o país. A decisão foi cumprida e começou a valer a partir da 0h do dia 17 de dezembro de 2015.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho do ano passado. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada uma multa em caso de não cumprimento. Como a empresa, ainda assim, não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Na sequência, uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, obrigou que as operadoras voltassem com o serviço. Na opinião de Souza, o bloqueio prejudicaria milhões de pessoas que usam o aplicativo diariamente. "Em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa", afirmou o desembargador.

Prisão

A Polícia Federal (PF) prendeu preventivamente Diego Dzodan na manhã de hoje, quando ele ia para o trabalho, no bairro Itaim Bibi, zona sul da capital paulista. Ele prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde permanecerá preso à disposição da Justiça. A prisão foi determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, após reiteradas negativas do Facebook em ceder à Polícia Federal conversas trocadas no WhatsApp. Em nota, o juiz disse que o processo corre em segredo de justiça e que a única informação que pode ser divulgada é que trata-se de um processo de tráfico de drogas interestadual, em que a Polícia Federal solicitou ao Juízo a quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp. O pedido da PF foi autorizado pelo magistrado.