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Juiz manda soltar Paulo Bernardo e mais sete presos da Operação Custo Brasil

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 29/06/2016 - 21:56
São Paulo


Depois da determinação do  ministro Dias Toffoli para que o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo fosse solto, o juiz da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, estendeu a medida do Supremo Tribunal Federal (STF) aos demais investigados e mandou  soltar outros sete presos da Operação Custo Brasil.  Com a decisão, apenas três das onze pessoas detidas durante a operação permanecerão presas. Uma delas é o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que já cumpre pena a que foi condenado na Operação Lava Jato pelo juiz Sergio Moro, em Curitiba.

Conforme a ordem do juiz Paulo Bueno de Azevedo, serão soltos o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, Joaquim José Maranhão da Câmara, Daisson Silva Portanova, Dércio Guedes de Souza, Emanuel Dantas do Nascimento, Washington Luis Viana e Valter Correia da Silva, ex-secretário de municipal de Gestão de São Paulo.

Todos eles serão impedidos de entrar em contato com os demais investigados. Também serão obrigados a comparecer à justiça, em São Paulo ou na cidade onde morarem, a cada 15 dias, não poderão deixar o país e estão suspensos do exercício de cargos públicos. Eles não usarão tornozeleira eletrônica ou serão monitorados eletronicamente porque, segundo o juiz, principalmente “em tempos de cortes de despesas”, o Tribunal Regional Federal (TRF) não dispõe de convênios para a utilização de tornozeleiras.

Permanecerão presos em São Paulo o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, e Nelson Luiz Oliveira Freitas. Segundo o juiz, eles permanecerão presos porque “há alguns elementos específicos que tornam inaplicável o art. 580 do Código de Processo Penal”. No caso de Paulo Ferreira, explicou o juiz, foi revelada a tentativa de ingerência dele sobre uma testemunha do caso [o colaborador Milton Pascowitch], numa tentativa de “afinar o discurso” entre ambos. Já em relação a Freitas, um colaborador da justiça, Alexandre Romano, teria mencionado que o acusado o procurou para simular a compra e venda de um imóvel em Goiás para justificar o recebimento de valores.

Hoje, o ministro Dias Toffoli atendeu pedido da defesa e revogou a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa, que reclamava que o juiz da 6ª Vara criminal de São Paulo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal. Segundo a advogada do ex-ministro, Verônica Sterman, a usurpação ficou caracterizada porque “todos os atos de investigação feitos até o momento não dividem as supostas condutas de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann. A investigação aqui de São Paulo acaba investigando a senadora por via transversa”.

Ao receber a decisão do STF sobre a revogação da prisão de Paulo Bernardo, o juiz da 6ª Vara pediu um parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, antes de tomar sua decisão. Depois desse parecer, o juiz decidiu soltar os investigados, enviando sua decisão para a Polícia Federal, onde eles estão presos.

Na decisão, o juiz escreveu ter lhe causado “estranheza a reclamação defensiva no sentido de que este juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal”. Segundo o juiz, os autos foram distribuídos para a sua vara por determinação do próprio Supremo. “A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana”, escreveu o magistrado.

“De fato, as alegações de mudança de quadro probatório ou de que a investigação passou a trabalhar com a presunção de que as condutas de Paulo Bernardo estariam indissociavelmente ligadas à senadora são completamente divorciadas dos autos e das decisões proferidas por este Juízo. As menções à senadora foram casuais nos autos, mais diretamente ligadas à questão jurídica da busca e apreensão, pelo fato de ser casada com o investigado Paulo Bernardo”, disse o juiz, negando que a senadora pudesse ser um dos focos da investigação Custo Brasil.

Por volta das 20h, os advogados dos presos começaram a chegar à sede da Polícia Federal para aguardar a libertação deles, como determinou o juiz Paulo Bueno de Azevedo.