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Justiça prorroga prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão

Léo Rodrigues - Correspondente da Agência Brasil
Publicado em 12/12/2016 - 20:28
Belo Horizonte
Mariana/MG - Ruínas de casas do distrito de Bento Rodrigues, que foi destruído pela lama da Barragem do Fundão (Léo Rodrigues/Agência Brasil)
© Léo Rodrigues/Agência Brasil

As empresas Samarco, BHP Billiton e Vale conseguiram obter da Justiça Federal a prorrogação por 30 dias do prazo determinado para o depósito de R$ 1,2 bilhão. Este valor deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante total de R$ 2 bilhões tem como objetivo garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu em 5 de novembro de 2015 em Mariana (MG).

Em decisão proferida no dia 4 de novembro, a juíza Rosilene Maria Ferreira já havia concedido 30 dias para realização do depósito. Na última quarta-feira (7), a magistrada aceitou prorrogar o prazo, que é calculado a partir da data de intimação. A Samarco informou que foi notificada pela Justiça hoje (12) e, sendo assim, o depósito deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro. Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 1,5 milhão até que a transferência dos valores seja comprovada.

A barragem de Fundão pertencia à Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, além de outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

Mariana/MG - Ruínas de casas do distrito de Bento Rodrigues, que foi destruído pela lama da Barragem do Fundão (Léo Rodrigues/Agência Brasil)

Ruínas de casas do distrito de Bento Rodrigues, destruído pela lama da barragem de FundãoLéo Rodrigues/Agência Brasil

A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelos rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio desse ano, mas foi posteriormente suspensa após contestação do Ministério Público Federal (MPF). A validade do acordo ainda será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas como a suspensão de licenças, a contratação de estudos e a contenção dos rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes após o rompimento da barragem. A Justiça Federal deferiu parcialmente alguns dos pedidos liminares.

Na decisão do dia 4 de novembro do mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira apontou quais decisões ainda não foram cumpridas. Além da complementação de R$ 1,2 bilhão para se chegar ao depósito de R$ 2 bilhões determinado pela Justiça Federal, as empresas ainda precisam cumprir outras duas ordens. Foi dado um prazo de 90 dias para que seja comprovado o estancamento definitivo do vazamento dos rejeitos. As mineradoras também terão seis meses para apresentar uma plano de ação e um estudo sobre a viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce.