Anac recorre de decisão que proíbe cobrança pelo despacho de bagagens

Ontem, a 22ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, concedeu uma

Publicado em 14/03/2017 - 15:17 Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou hoje (14) que já recorreu da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começar a cobrar pelo despacho de bagagens. “A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”, diz nota da agência.

O recurso foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ontem, a 22ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da norma, que foi autorizada pela Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016.

No recurso, a AGU argumenta que a liminar é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular, tendo como consequência a insegurança jurídica e a grave lesão à ordem pública. Em nota divulgada nesta terça-feira, o órgão afirma que a medida “tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

O MPF, por outro lado, argumenta que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Novas regras

Apesar da decisão judicial sobre a cobrança de bagagem, as demais regras aprovadas pela Anac para o transporte aéreo já estão valendo hoje. No momento, está mantida a franquia de 23 quilos de bagagem despachada, para voos domésticos e para a América Latina, e de duas peças de 32 quilos para os demais voos internacionais. Também permanece o limite de 5 quilos para a bagagem de mão.

Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, “trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”.

A agência também informou que, no dia 10 de março, a Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, nem a Constituição Federal.

Empresas

A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) lamentou a decisão da Justiça. “Esta medida, anacrônica cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço”, diz a Abear.

Segundo a Abear, as novas regras aprovadas pela Anac complementariam o cenário de mudanças na aviação civil brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes, e proporcionou uma queda de mais de 50% no valor das passagens. A associação diz acreditar que a decisão será revertida.

*Colaborou Felipe Pontes

Edição: Lílian Beraldo

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