STF libera retomada de obras da transposição do São Francisco no Ceará

Publicado em 20/06/2017 - 15:41 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta terça-feira (20) autorizar a continuidade das obras no último trecho da transposição do Rio São Francisco, no Ceará.

As obras encontram-se paradas desde setembro de 2016, após a construtora responsável pelo trecho, a Mendes Júnior, ser afastada em decorrência de seu envolvimento nos crimes investigados pela Operação Lava Jato. O governo decidiu realizar então uma nova licitação para retomar a construção.

A decisão de Cármen Lúcia revoga uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido a nova licitação para a obra do chamado Eixo Norte.

Licitação

A licitação para a obra acabou vencida pelo terceiro colocado no certame, o consórcio Emsa-Siton, que foi contratado por R$ 516,8 milhões. Apesar de apresentarem preços muito mais baixos, os dois primeiros consórcios foram desclassificados pelo Ministério da Integração Nacional, sob a alegação de que não teriam capacidade técnica para a construção.

A Construtora Pasarrelli recorreu à Justiça, argumentando que sua alegada incapacidade técnica seria referente a menos de 1% do valor do contrato e que sua proposta foi de R$ 75 milhões, portanto bastante inferior ao efetivamente contratado. A empresa conseguiu a liminar para suspender a licitação, agora derrubada pelo STF.

Para Cármen Lúcia, os prejuízos ocasionados pela suspensão da licitação são maiores do que as vantagens econômicas de se contratar o preço mais baixo. “Não fosse apenas o risco de lesão à ordem econômica razão suficiente para suspender a decisão contrastada, o potencial agravamento da crise hídrica e a precarização do abastecimento de água compromete inegavelmente a saúde pública”, escreveu a ministra na decisão divulgada nesta terça-feira.

* Texto alterado às 16h para correção de informação. Houve suspensão da licitação, e não da liminar

Edição: Fernando Fraga

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