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Meio Ambiente

Processo criminal sobre tragédia de Mariana ainda ouve testemunhas

Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/11/2018 - 07:05
Rio de Janeiro
fotos do local onde aconteceu a tragédia pelos os rezidos de menerios das barragens de Santarem e Fundão,na cidade de Bento Rodrigues distrito de Mariana.
Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo
© Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo
Distrito de Barra Longa. A comunidade foi parcialmente encoberta pela lama que chegou pelo rio Gualaxo do Norte. Na foto o rio Gualaxo.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Passados três anos da tragédia de Mariana, a Justiça Federal ainda ouve testemunhas no processo criminal envolvendo o episódio. Entre os réus estão o então presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi, e o então diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra. Também respondem pelo crime 11 integrantes do conselho de administração da empresa, que são representantes da Vale e da BHP Billiton. As duas mineradoras são acionistas da Samarco.

Distrito de Barra Longa. A comunidade foi parcialmente encoberta pela lama que chegou pelo rio Gualaxo do Norte.Na foto, casas atingidas pela lama.
Casa atingida pela lama - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ao todo, 21 réus são julgados pelos crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se assume o risco de matar sem se importar com o resultado da conduta. Um 22º réu responde por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr, Samuel Loures, que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu. A Samarco, a Vale, a BHP Billinton e a VogBR também são julgadas no processo.

Na última decisão tomada no âmbito do processo, ocorrida em 15 de outubro, o juiz Jacques Queiroz Ferreira cancelou audiências que estavam marcadas para outubro e novembro. Estavam previstos depoimentos de testemunhas de defesa. O magistrado optou pelo cancelamento com o objetivo de aguardar a publicação do inteiro teor de duas decisões de habeas corpus proferidas em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. "É prudente que se suspenda a oitiva das testemunhas, visando evitar a prática de atos processuais inúteis", escreveu o Jacques Ferreira no despacho.

Entre junho e outubro de 2018, foram ouvidas diversas testemunhas de acusação. Além das testemunhas de defesa, ainda estão pendentes depoimentos de outras testemunhas de acusação que deverão ocorrer em seus respectivos endereços. Três deles residem no Canadá. Ao todo, o processo deve ouvir mais de 200 testemunhas.

Memória

 

A tragédia de Mariana completa três anos hoje (5). Na ocasião, uma barragem da mineradora Samarco se rompeu liberando rejeitos de mineração no ambiente. No episódio, 19 pessoas morreram e comunidades foram destruídas. Houve também poluição da bacia do Rio Doce e devastação de vegetação. A ação criminal tramita na Justiça Federal de Ponte Nova (MG) desde novembro de 2016, quando foi aceita a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, o juiz chegou a manter a tramitação do processo suspensa por mais de quatro meses para verificar alegações feitas pelas defesas de Ricardo Vescovi e Kleber Terra. Eles pediam a anulação da ação, sob o argumento de que foram usadas provas ilegais, como escutas telefônicas que teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente. Em novembro de 2017, o magistrado considerou a solicitação improcedente e determinou a retomada do trâmite.

Procurado pela Agência Brasil, o MPF disse em nota que espera pela marcação dos depoimentos das testemunhas de defesa. "Não é possível prever uma data para conclusão do julgamento", acrescenta o texto. A denúncia apresentada em 2016 pede que os réus sejam submetidos ao júri popular. Além do processo criminal, o MPF também moveu uma ação civil pública voltada para a reparação ambiental e socioeconômica, onde estima os prejuízos da tragédia em R$ 155 bilhões.

No mês passado, houve um acordo com as mineradoras, que envolve mudanças na condução das ações em curso, o que implicará na extinção de pedidos que constavam na ação civil pública.

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