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Justiça

Fachin vota pela absolvição de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 19/06/2018 - 20:38
Brasília

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin é o relator do caso, e o julgamento continua para a tomada de votos dos demais ministros. No entanto, o ministro desclassificou a acusação e votou pela condenação da senadora por crime eleitoral. 

Segunda Turma da Corte julga hoje ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.

Apesar de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, o ministro entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum cargo eletivo, segundo a defesa.

Para o ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral de caixa dois. “Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório”, argumentou.

Após o voto do relator, o julgamento prossegue para a tomada de votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.